EPM e CIJ discutem medidas protetivas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

Lei Maria da Penha em contextos com adolescentes.

 

A EPM e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram na sexta-feira (4) a palestra Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, proferida pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto. O evento foi mediado pela juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes.  

               

No início da exposição, o magistrado traçou um panorama jurídico de proteção à mulher em situação de violência doméstica no Brasil. Abordou a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, em razão do descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção de Belém do Pará, e a promulgação da Lei Maria da Penha.

               

“Finalmente criou-se um mecanismo específico para tratar da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Um dos principais mecanismos dessa lei, que completará 20 anos ano que vem, são as medidas protetivas de urgência”, explicou. Dentre elas, o juiz destacou quatro: afastamento do agressor do lar; proibição de aproximação entre agressor e ofendida; proibição de contato entre agressor e ofendida; e proibição de frequência do agressor a determinados lugares.

               

Ao abordar o contexto jurídico de proteção à criança e ao adolescente, o juiz debateu a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência a adolescentes em conflito com a lei. “Não há vedação legal à aplicação de medidas protetivas de urgência a adolescentes que cometem ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como é possível a imposição de restrições à liberdade do adolescente, como as medidas socioeducativas”, afirmou.

               

Em seguida, o magistrado discutiu como compatibilizar a proteção integral e a prioridade absoluta conferida ao adolescente e a necessidade de salvaguardar a mulher de situações de violência doméstica. “Quando se trata da mãe, temos uma situação especialmente delicada. Qualquer medida protetiva imposta ao adolescente, nesse caso, inevitavelmente afeta o direito à convivência familiar”, ponderou.

               

Ao final da palestra, José Eugenio Amaral analisou casos práticos de aplicação das medidas protetivas em jovens. “Estamos falando de um conflito entre vulneráveis: a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o adolescente. Ou seja, ambos merecem específica tutela estatal. Resta, portanto, um juízo de proporcionalidade que solucionará as situações caso a caso, ponderando qual a melhor decisão para bem tutelar os envolvidos”, concluiu.

 

BL (texto) / LS e MB (reprodução e arte)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP