EPM inicia curso sobre os direitos das pessoas em situação de rua
Fernando Antônio de Lima ministrou aula inaugural.
Com o objetivo de aprofundar os aspectos estruturais, sociológicos e jurídicos e refletir sobre as condições da população que vive em situação de rua, a EPM iniciou hoje (31) o curso on-line Direitos das pessoas em situação de rua. O primeiro encontro, de um total de nove, teve exposição do juiz Fernando Antônio de Lima, e coordenador do curso, que teve 570 matriculados, abrangendo 50 comarcas e 20 estados.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e ressaltou a importância do tema. Ele classificou como fundamental para a sociedade o espaço para debater a garantias dos direitos das pessoas em situação de rua nas cidades.
Fernando de Lima ressaltou que a realidade das pessoas em situação de rua não pode ser analisada de forma isolada, sendo preciso abranger todos os ramos do conhecimento, entre eles o Direito, o Serviço Social, a Psicologia e a Sociologia, para realizar uma intervenção transformadora na sociedade. “Quando mobilizamos todas essas disciplinas, chegamos a uma conclusão muito simples: o que leva as pessoas a ficarem em uma situação de rua é o racismo estrutural”, afirmou.
O expositor citou o Censo da População em Situação de Rua realizado pela Prefeitura de São Paulo, em 2020, que apontou que a maioria da população de rua da capital naquele ano era composta por pessoas negras (70%). “O racismo estrutural decorre das próprias estruturas sociais e econômicas e está tão impregnado nas estruturas que parece algo normal, não patológico”, ponderou, ao fazer um levantamento histórico, desde a libertação legal dos escravos no Brasil, sobre a ausência de políticas de inclusão de pessoas recém-escravizadas. “As pessoas negras foram jogadas nas ruas e criminalizadas”, completou.
Em relação aos aspectos jurídicos sobre o tema, destacou o Decreto Federal nº 7.053/09, que instituiu a Política nacional para a população em situação de rua, lembrando que 2023 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação obrigatória desse decreto em todos os entes federativos. O palestrante apontou algumas diretrizes e direitos que constam do texto, como a integração das pessoas em situação de rua às políticas de saúde, educação, assistência social, contagem oficial da população de rua, acesso aos benefícios previdenciários e programas de transferências de renda, dentre outros.
Ao final, Fernando de Lima falou sobre a Resolução nº 425/21 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política nacional de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud). Entre os objetivos, estão o atendimento prioritário e sem burocracia, a promoção da inclusão social e ações intersetoriais. “É dever do Judiciário articular-se com outras instituições públicas e com a sociedade civil. É preciso ouvir todos para conseguirmos efetivamente transformar e melhorar a vida das pessoas em situação de rua”, concluiu.
RL (texto) / LS (arte)