EPM inicia novo curso de especialização em Direito Notarial e Registral
Marcelo Berthe proferiu a aula magna.
Com a aula “O poder normativo do CNJ e da Corregedoria Nacional da Justiça”, teve início na sexta-feira (1º) o 7º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral, da EPM, com exposição do desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e servidores e destacou a importância do curso para a discussão do Direito Notarial e Registral em São Paulo e no Brasil. “Esse é um curso amplamente reconhecido pela comunidade jurídica e renova a sua excelência desde a primeira edição, em 2011”, ressaltou, enfatizando o objetivo da Escola de democratizar cada vez mais o ensino, para melhorar a vida de todos.
Também compuseram a mesa de trabalhos a desembargadora Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, e os juízes Marcelo Benacchio, coordenador adjunto, e Ricardo Felício Scaff e Aline Aparecida de Miranda, professores assistentes.
Marcelo Berthe salientou inicialmente que o Direito Notarial e Registral se relaciona com quase todos os ramos do Direito, porque tudo acaba desaguando nos serviços registrais e notariais. Ele recordou a criação do Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), conforme estabelecido no artigo 103-B da Constituição Federal, incluído pela EC 45/04, e observou que o parágrafo 3º, III, do artigo 103-B deixa claro que os serviços notariais e registrais são órgãos auxiliares da Justiça, integrando assim o Poder Judiciário. Acrescentou que os serviços notariais e registrais são prestados por particulares, por delegação do poder público, por meio de concurso público, conforme estabelecido no artigo 236 da Constituição.
O expositor ressaltou que a titularidade dos serviços notariais e registrais é do Poder Judiciário, que tem a competência para exercer a normatização e a fiscalização desses serviços. Discorreu a seguir sobre o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, esclarecendo que ela possui competência concorrente de regulação dos serviços extrajudiciais com as corregedorias dos estados e com os juízes corregedores ou corregedores permanentes.
Marcelo Berthe também destacou a criação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e Registrais no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de alcançar segurança na consolidação das normas da Corregedoria e do CNJ e estabilidade nos precedentes, que orientam os serviços extrajudiciais em todo o país. Ele observou que 80% dos temas discutidos no plenário da Corregedoria é matéria relativa ao funcionamento administrativo das serventias e havia dificuldade para estabilizar os precedentes, tendo em vista que o plenário era pouco especializado e alterado a cada dois anos.
MA (texto) / MB (fotos)