EPM inicia novo curso de aperfeiçoamento em mediação familiar
Participam conciliadores e mediadores.
Teve início ontem (9) o 4º Curso de aperfeiçoamento em mediação familiar da EPM, direcionado a conciliadores e mediadores. As exposições foram feitas pelos coordenadores do curso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador da área de Formas Alternativas de Solução de Conflitos da EPM, e juiz Ricardo Pereira Júnior.
José Carlos Ferreira Alves recordou inicialmente a ampliação do acesso à Justiça e o crescimento da cultura do litígio no país a partir da Constituição Federal de 1988 e lembrou que, com o advento da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política pública de tratamento adequado de conflitos, passaram a ser oferecidos meios opcionais de solução de conflitos. Ele destacou a eficiência dos meios consensuais, salientando que nos Cejuscs do estado de São Paulo, durante dez anos, foram realizados cerca de 6,8 milhões de acordos. “Isso equivale a aproximadamente 50 anos de distribuição de ações judiciais em um estado como a Paraíba”, salientou.
O expositor ressaltou que nas questões de Direito de Família sempre estão envolvidos um ou mais sentimentos, como amor, paixão, ódio, medo. Acrescentou que o amor e o desejo de restabelecer um relacionamento muitas vezes faz com que uma parte não enxergue os problemas que decorrerão da aceitação de determinada proposta de acordo e aceite situações que trarão prejuízo aos filhos e a ela mesma, como um valor menor de pensão do que o devido. “O primeiro trabalho é por meio de técnicas para tentar livrar tanto quanto possível os interessados de qualquer sentimento que não seja resolver o problema que os aflige”, ponderou Ferreira Alves, enfatizando também a importância da sensibilidade e da escuta empática, que é se colocar no lugar das partes.
Ricardo Pereira observou que nos casos de família não é fácil resolver de maneira efetiva o problema das pessoas, porque muitas vezes elas querem algo que não pode ser dado por meio de uma decisão judicial. E ponderou que a mediação permite buscar o bom senso entre as partes, para que possam encontrar a melhor solução, porque elas terão mais foco na busca dessa solução do que o juiz ou o advogado, que estão de fora, porque têm elementos de sua realidade que podem contribuir para substanciar uma decisão sob medida para aquilo que pensam. “Essa é a vantagem da mediação no Direito de Família”, frisou.
Ele explicou que em um primeiro momento as partes precisam de apoio do mediador, mas, ao se sentirem confortáveis, elas mesmas contribuirão, trazendo sua noção do problema e as soluções que reputam mais justas, inclusive aquelas que não estão na lei. “A mediação permite às partes tornar lei aquilo que não é lei. Dando oportunidade para que falem no momento de autocomposição, conseguiremos extrair as melhores soluções possíveis para aquelas partes. Isso é especialmente importante na área de Família. As partes podem dizer o que querem. Isso é juridicamente irrelevante, mas há um acolhimento para essa fala, que muitas vezes a pessoa quer expressar há muitos anos. A partir do momento em que a pessoa esgota seus argumentos, ela está pronta para ouvir outros argumentos”, frisou, salientando que, ao trabalhar com a mediação e interagir com as partes, o juiz enriquece seu repertório de soluções. “A mediação é o melhor caminho para resolver os conflitos e, ao resolver o conflito na área familiar, conseguimos uma pacificação efetiva muito maior do que por meio do trabalho do Poder Judiciário.
MA (text) / MB (fotos)