Medidas processuais para combate ao crime organizado são discutidas em curso da EPM

Lincoln Gakiya e Marcello Streifinger foram os expositores.
 
A EPM iniciou na quarta-feira (10) o curso Medidas processuais para combate ao crime organizado, com exposições do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do estado de São Paulo (Gaeco), e do secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, coronel PM Marcello Streifinger. O curso teve 1.108 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 104 comarcas e 13 estados.
 
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho dos coordenadores. Ele destacou o interesse despertado pelo curso e o objetivo de discutir as ações da polícia estadual no combate à criminalidade organizada e econômica, o histórico da formação dessa criminalidade no Brasil e no mundo e os meios de desmantelamento das organizações criminosas.
 
O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da EPM, agradeceu o apoio da direção da EPM e a participação de todos. Ele enalteceu o trabalho investigativo do Gaeco e das polícias e ressaltou a importância da atuação enérgica do Estado no enfrentamento à criminalidade, principalmente a violenta e a organizada, em especial diante do crescimento da atuação econômica do crime organizado no país e no exterior. 
 
Compuseram também a mesa de abertura os juízes Gláucio Roberto Brittes de Araújo, coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da EPM; e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadora do curso.
 
Iniciando as exposições, Lincoln Gakiya falou sobre o crescimento da criminalidade organizada em São Paulo, ao longo de três décadas, desde a sua criação no interior do estado, passando por uma fase de comando de rebeliões em unidades prisionais e ataques de natureza terrorista, até iniciar a atuação no tráfico internacional de drogas, a partir de 2016, alastrando-se para outros estados e outros países e tornando-se, em sua concepção, a primeira máfia da América do Sul. Citou como características de uma organização mafiosa a estrutura hierárquica, exploração de negócios ilícitos rentáveis, planejamento empresarial, previsão de lucros, uso de métodos violentos, conduta rígida e punição por violação, corrupção de agentes públicos, infiltração nos poderes do Estado, aproximação com a comunidade, compartimentação e divisão de tarefas, atuação transnacional, formação de um Estado paralelo, uso de meios tecnológicos sofisticados, conexão com outras organizações criminosas e expertise para a lavagem de capitais.
 
Gakiya destacou a estrutura empresarial e a infiltração da organização criminosa na economia, em atividades como transporte urbano, coleta de lixo, apostas e jogos de azar, fintechs e até igrejas, e a associação com máfias, cartéis e organizações criminosas de outros países, apresentando notícias internacionais que mostram a preocupação com a presença da criminalidade organizada brasileira em outros países. “Infelizmente o crime organizado está cada vez mais conectado mundialmente e todos nós, Ministério Público, polícias e demais agências, governo estadual e federal, deveríamos estar unidos para fazer esse tipo de combate”, frisou, enfatizando a necessidade de atuação mais adequada dos setores responsáveis pela regulamentação e pela fiscalização, para evitar a ação do crime organizado em outros setores da economia. 
 
Na sequência, o secretário Marcello Streifinger falou sobre a atuação da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal do estado de São Paulo, gestão do sistema prisional, números da população prisional do estado, tipologia das unidades prisionais e relação do sistema prisional paulista com o crime organizado. Ele ressaltou que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, 670.265 pessoas presas, o que equivale a 310 presos por 100 mil habitantes, e que a somente a população carcerária do estado de São Paulo, de 215.406 pessoas (31,42% do total do país), corresponde à décima do mundo. Destacou algumas médias mensais em 2025: 10.343 prisões em flagrante, 7.110 prisões por mandato e 17.453 audiências de custódia. 
 
O secretário falou também sobre o perfil das unidades prisionais e dos presos no estado e questões relacionadas à gestão, como a quantidade de visitas, apreensão de ilícitos, métodos de monitoramento e de controle e intervenção. Ele enfatizou que o crime organizado não comanda as unidades prisionais e que a questão no sistema prisional é a comunicação, que é feita por meio de visitas, advogados integrantes do crime organizado e eventualmente policiais penais corruptos. 
 
MA (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP