Qualificação da prova de reconhecimento de pessoas é discutida na EPM
Profissionais de diferentes áreas de atuação debateram o tema.
A EPM realizou hoje (17) o curso Qualificando a prova do reconhecimento de pessoas. O objetivo foi debater o reconhecimento de pessoas realizado em delegacia e em juízo, a valoração dessa prova no julgamento de ações penais e as consequências da inobservância do procedimento legal na qualidade do elemento probatório.
A abertura foi realizada pelo diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que destacou a importância do tema e do debate qualificado. “Abrimos democraticamente a EPM para fomentar discussões de temas relevantes da sociedade e fechamos o biênio com mais de 95 mil matriculados, aprimorando a atividade jurisdicional”, frisou.
O presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador do curso, ressaltou que o processo penal deve buscar a verdade possível, sem afastamento das garantias constitucionais. Ele elencou os limites e riscos do reconhecimento de pessoas, a necessidade de critérios racionais de valoração da prova e a influência de fatores psicológicos, como a falibilidade da memória, no convencimento judicial.
O delegado de Polícia Anderson Pires Giampaoli abordou o reconhecimento de pessoas na fase policial, apontando avanços decorrentes de decisões judiciais recentes e da incorporação de conhecimentos da Psicologia e da ciência cognitiva. Ele enfatizou a necessidade de protocolos rigorosos, a formação contínua de policiais e a compreensão de que o reconhecimento, isoladamente, não é suficiente para fundamentar decisões penais, devendo integrar um conjunto probatório confiável.
O desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, coordenador da área de Execução Penal da EPM, destacou a mudança paradigmática da jurisprudência acerca do reconhecimento de pessoas, lembrando que, por décadas, a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal não implicava nulidade da prova. Ele observou que esse cenário começou a ser superado com decisões do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 2020, que consolidaram a obrigatoriedade do procedimento legal e afastaram a validade de reconhecimentos realizados de maneira irregular. Por fim, enfatizou que o reconhecimento pessoal constitui prova ilegítima quando produzido sem observância das formalidades legais.
O promotor de Justiça Everton Luiz Zanella salientou que o reconhecimento de pessoas é um dos temas mais controvertidos do processo penal, especialmente diante da coexistência de entendimentos distintos do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Ele observou que, enquanto o STJ passou a considerar inválida a prova produzida em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o STF tem admitido, em decisões recentes, o reconhecimento fotográfico irregular como passível de valoração quando corroborado por outras provas colhidas sob contraditório.
Encerrando as exposições, a advogada Dora Cavalcanti, diretora fundadora do Innocence Project Brasil, ponderou que a resistência à mudança de entendimento sobre o reconhecimento de pessoas ignora dados científicos e experiências concretas que evidenciam a fragilidade desse meio de prova quando produzido sem rigor técnico. Ela ponderou que a memória é maleável e sujeita a distorções, especialmente em situações traumáticas, e que a repetição do reconhecimento não corrige vícios iniciais e pode reforçá-los. Enfatizou ainda que a vítima não pode ser responsabilizada pela produção da prova e que cabe às instituições do sistema de Justiça garantir investigações, com provas independentes e tecnicamente confiáveis, de modo a preservar os direitos da vítima e as garantias fundamentais do acusado.
RL (texto e fotos)