Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.181/25
Majora penas de crimes que afetam energia e telecomunicações.
O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 15.181/25 – furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia e telecomunicação, que reúne informações sobre a nova lei, de 28 de julho de 2025, que alterou e inseriu novos dispositivos no Código Penal e na Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações).
A Lei nº 15.181/25 aumentou as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade. Também estabeleceu sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime, entre outras providências. A edição apresenta a justificativa da lei, quadros comparativos e diagramas com a nova legislação e links para o texto legal, artigos, vídeos e posts
MA (texto) / LF (arte)