EPM inicia segundo módulo do curso ‘Filosofia geral’ com debate sobre Aristóteles e a Política
Luiz Antonio Rizzatto Nunes foi o expositor.
A EPM realizou na quarta-feira (25) a aula inaugural do curso Filosofia geral: Modulo II – Filosofia Política, com exposição do professor Luiz Antonio Rizzatto Nunes sobre o tema “Aristóteles e a Política”.
Na abertura, o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, coordenador do curso, deu as boas-vindas a todos os alunos e agradeceu a participação do expositor.
O juiz Jarbas Luiz dos Santos, também coordenador do curso, ponderou que é comum confundir Filosofia com autoajuda. “Nós tratamos a Filosofia como uma linguagem de estruturação. A Filosofia trabalha com questionamentos a respeito da natureza e da origem das coisas e não, de forma imediata, com problemas. O que a Filosofia realmente faz é estruturar o campo dentro do qual os problemas podem ser equacionados”, esclareceu.
Ele também refletiu que a Filosofia Política não trata unicamente da discussão em torno da legitimidade do Estado e da explicação sobre poder. “A Filosofia Política vai muito além disso e, em determinados momentos, também pergunta se o que chamamos de poder é algo próprio da figura estatal, das organizações sociais ou se o poder permeia todas as relações humanas. O primeiro pensador que tratou isso de maneira bastante sistemática foi Aristóteles e, por essa razão, foi o autor escolhido para a primeira aula”, explicou.
Rizzatto Nunes iniciou a exposição recordando que a legislação é geral, abstrata e permanente, mas prevê certas situações que a realidade talvez não comporte. Ele refletiu sobre o conceito de equidade, pensado por Sócrates como uma ideia de fazer justiça no caso concreto. “No Brasil temos o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que é fundamental. O magistrado, no caso concreto, tem a chance de aplicar a justiça”, complementou.
O expositor ponderou que, a partir de Aristóteles, o Direito passou a ser associado à democracia. “A política tem a ver com democracia, participação popular e aplicação correta do sistema legal, com partidos livres e garantias fundamentais para viver em sociedade”, refletiu. Sobre o conceito de democracia, mencionou um texto do professor Celso Bastos, explicando que o Estado democrático não é apenas um conceito formal, técnico, com um conjunto de regras relativas à escolha dos dirigentes políticos. “A democracia é algo dinâmico, em constante aperfeiçoamento, e nunca foi plenamente alcançada”, ponderou.
Rizzatto Nunes observou que, quando se pensa em política e no funcionamento da sociedade, associando a ideia de Aristóteles, de que deve haver uma virtude nesse sistema, o Direito é entendido como um todo – a Constituição e as normas são um instrumento de garantia e de controle, tanto das pessoas e dos seus comportamentos, quanto do Estado aplicador da lei. “Para a Filosofia do Direito, temos que tentar esmiuçar essas intricadas relações de controle e obediência, de produção de normas e participação social, de modo que atinjamos o bem comum todo dia, cada vez mais, e que as pessoas possam se beneficiar disso”, concluiu.
LS (texto) / RL (fotos)