EPM inicia curso de atualização em Direito do Consumidor para magistrados

Mônica Di Stasi foi a expositora.

 

Teve início hoje (26) o curso on-line Atualização em Direito do Consumidor, dedicado ao debate sobre questões polêmicas do superendividamento, em especial a ação de repactuação de dívidas, prevista na Lei nº 14.181/21. O primeiro encontro teve exposição da juíza Mônica Di Stasi, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em Matéria Consumerista (Cejuscom) e da área de Direito Bancário da EPM. Credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso é organizado pelo Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM e teve 55 magistrados matriculados, oriundos de 26 comarcas e cinco estados.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, destacou a diversidade dos participantes e a relevância do tema para a atuação jurisdicional. Ressaltou também o empenho dos coordenadores e a importância de iniciativas que promovam o aperfeiçoamento contínuo da magistratura.

 

O desembargador Alexandre David Malfatti, conselheiro da EPM e coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM e do curso, enfatizou que os núcleos de estudos proporcionam um ambiente de debate voltado à prática jurisdicional, sem perder o rigor técnico. Ele apontou os desafios enfrentados pelos magistrados na aplicação da ação de repactuação de dívidas, em questões como petição inicial, tutela de urgência, produção de provas e organização do procedimento, que serão aprofundadas no curso.

 

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, também coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM e do curso, salientou o caráter colaborativo da capacitação, incentivando a participação ativa dos magistrados. Destacou o objetivo de promover a troca de experiências e a construção conjunta de soluções para questões práticas, especialmente diante da complexidade e das novidades trazidas pela legislação sobre superendividamento.

 

Mônica Di Stasi frisou a complexidade da ação de repactuação de dívidas, ressaltando que se trata de um procedimento que foge dos padrões tradicionais do processo civil. Ela ressaltou que o tema do superendividamento exige do Judiciário não apenas domínio técnico, mas também sensibilidade para lidar com um fenômeno que ultrapassa o campo jurídico, envolvendo dimensões sociais, econômicas e psicológicas.

 

A expositora enfatizou a importância da audiência coletiva de conciliação, considerada o núcleo central do procedimento. Ela explicou que nessa etapa credores e devedores são colocados em diálogo direto, permitindo uma compreensão ampla da situação financeira e abrindo espaço para soluções mais adequadas. Caso não haja acordo, o processo avança para uma segunda fase, na qual o magistrado poderá estruturar um plano de pagamento compulsório, consolidando a função ativa do Judiciário na condução desses casos.

 

Ao aprofundar a análise da petição inicial na ação de repactuação de dívidas, destacou a importância da compreensão integral da realidade do devedor, que não pode ser dissociada de seu núcleo familiar. Ela afirmou que a construção de um plano de pagamento viável exige o conhecimento detalhado das receitas e despesas de todos os integrantes da família, permitindo ao juiz traçar um verdadeiro “raio-x” da situação econômico-financeira.

 

Em relação aos critérios para aferição do superendividamento, Mônica Di Stasi chamou a atenção para as controvérsias envolvendo o conceito de mínimo existencial, especialmente diante da regulamentação que fixou o valor de R$ 600 (Decreto nº 11.150/22). Ela ponderou que a aplicação automática desse parâmetro pode desconsiderar as diferenças regionais e as particularidades do caso concreto, comprometendo a efetividade da proteção legal.

 

RL (texto) / LS e RL (arte)


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