Ciclo de palestras destaca produção acadêmica de magistrados

Gilson Delgado Miranda fez a exposição inicial.

 

A EPM iniciou hoje (27) o ciclo de palestras on-line Defesa de tese, que tem o objetivo de divulgar e promover o debate sobre dissertações de mestrado e teses de doutorado produzidas por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo. A exposição inicial foi feita pelo desembargador Gilson Delgado Miranda, coordenador da área de Direito Processual Civil da EPM e ex-diretor da Escola, sobre o tema “Ensaio sobre a penhora na execução por quantia certa contra devedor solvente”.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimeni, destacou a importância da iniciativa ao aproximar teoria e prática na atividade jurisdicional, valorizando a produção acadêmica dos magistrados. Ressaltou ainda a amplitude do público participante, com inscritos de diversas comarcas e estados, evidenciando o alcance nacional da proposta e a importância do debate qualificado para o aprimoramento do Judiciário.

 

O juiz Brenno Gimenes Cesca, coordenador do ciclo, salientou que a proposta do ciclo é fortalecer o intercâmbio de conhecimentos e fomentar discussões relevantes, reunindo magistrados, servidores e profissionais de diferentes áreas em torno de temas de alta relevância jurídica.

 

Em sua apresentação, Gilson Miranda apontou a penhora como eixo central da execução por quantia certa, explicando que é a partir dela que se define a parcela do patrimônio do devedor destinada à satisfação da obrigação. Ele afirmou que a ausência de bens penhoráveis compromete o andamento do processo, podendo levar à sua suspensão. Examinou também as etapas subsequentes da execução, como adjudicação, alienação por iniciativa particular e leilão judicial, analisando a ordem de preferência estabelecida pelo Código de Processo Civil. Ele trouxe exemplos práticos e apontou entraves recorrentes na efetividade do procedimento executivo.

 

Gilson Miranda esclareceu as medidas adotadas quando o devedor não é localizado, destacando a possibilidade de citação com hora certa e a realização de arresto de bens como forma de garantir o resultado útil da execução. Explicou que esse arresto é compreendido pela doutrina como uma espécie de pré-penhora, apta a resguardar o direito do credor enquanto não efetivada a citação. Abordou ainda a necessidade de observância rigorosa do procedimento, com a tentativa de localização do executado e, caso frustrada, a adoção da citação por edital. Ressaltou que o cumprimento dessas etapas é essencial para a validade dos atos executivos e para o prosseguimento regular da execução.

 

RL (texto) / LS e RL (arte)


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