Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa profere palestra na EPM

No dia 25 de agosto, o professor Eduardo Vera-Cruz Pinto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), ministrou a aula “Corrupção e persecução penal: evolução desde Roma”, no 6º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da EPM. 

O evento teve a participação dos desembargadores Marco Antonio Marques da Silva, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM; José Damião Pinheiro Machado Cogan e Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, professor assistente; dos juízes Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, coordenador do curso; e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, professora assistente; e dos professores Cláudio José Langroiva Pereira e Dirceu Augusto da Câmara Valle. 

Catedrático de Direito Romano e Filosofia da FDUL e professor visitante de várias universidades, Eduardo Vera-Cruz Pinto ponderou, inicialmente, que não há, propriamente, uma “crise do Direito”, como é dito, mas, sim, uma crise de “quase tudo” que o sustenta: “Há uma similitude entre Direito e lei que só prejudica o Direito”, afirmou, destacando duas ideias para conceituá-lo: uma forma de resolver conflitos em paz e uma arte, que requer fundamentos profundos – como as razões de decidir. “O Direito não é uma ciência, embora tenha um método científico de abordagem”, observou, indagando se julgar seria um ato de ciência ou de maturidade; um exercício de aplicação das leis ou um juízo crítico dos fatos apresentados.  

Ele explicou que estudar Direito é estudar regras, citando a expressão “pacta sunt servanda” (“palavra deve ser cumprida”). Observou, entretanto, que é importante conhecer a organização constitucional, mas é preciso ter um sentido crítico, além de estudar, também, outros direitos, como os da personalidade. “Devemos buscar as fontes do conhecimento e investir mais na culturalidade do Direito – que é um produto de cultura – e voltar ao estudo das regras, do pensamento jurídico e da forma de sua estruturação, além de ensinar a justiça”, frisou, observando que, em geral, não existe a cadeira “Justiça” nas faculdades. “Falamos muito em justiça, mas não a ensinamos e, ao contrário do que alguns dizem, ela não é subjetiva: é dar a cada um o que é seu”, ressaltou. 

O professor lamentou que o Direito Romano não seja mais estudado em muitas faculdades. “Não há nada mais original que o Direito Romano”, afirmou, ponderando que quem não o estuda não conhece o fundamento: “Todo rio tem uma nascente e, quem não conhece sua origem, não pode se dar ao luxo de caminhar como se o rio fosse todo dele”, comparou, acrescentando que, assim como o rio, que tem choques, o Direito é a vida prática: “Significa ‘meter a mão na massa’ ou ‘sujar as mãos’ no sangue, suor e lágrimas das pessoas”, asseverou, recordando que o Direito, em Roma, chamava-se “Jus”, que é a primeira sílaba da palavra “justiça”: “Não há Direito sem justiça”, frisou. 

Nesse contexto, observou que se pode aumentar o “divórcio” entre o Direito e a lei estudando-se a história da diferenciação entre o pecado e a ilicitude jurídica: “Foi preciso uma guerra entre canonistas e civilistas para que a sociedade civil européia ficasse fora da censura moral da Igreja. Hoje, temos que fazer uma batalha nova, dizendo que o Direito não se pode confundir com a lei ou com a estrutura política, nem dar legitimidade à política para fazer regras de Direito”, ressaltou, lembrando que cabe à política fazer a organização da sociedade, mas cabe ao jurisprudente fazer a regra de Direito: “Se um legislador quiser seguir, em algumas matérias, as regras de Direito, temos um Estado de Direito, mas, atualmente, temos um Direito do Estado”, afirmou. 

O juiz como representante da comunidade 

Em relação à função do juiz, Eduardo Vera-Cruz Pinto ponderou que, antes de ser uma autoridade que se impõe (imperium do Estado), o juiz deveria ser uma autoridade que se escuta (auctoritas do Estado), com um “saber socialmente consciente”. Ressaltou que o juiz tem uma responsabilidade social imensa, porque cabe a ele compor o que foi descomposto, pela sua palavra, sua sensibilidade, e seu trabalho: “O juiz é o representante da comunidade, uma pessoa que não se revela e é cego – mantém uma venda nos olhos para não ver quem julga”. 

O professor lembrou que o juiz recebe do Estado um poder para julgar, em nome do povo, e não pode ser eleito: “Nesse caso, sua fonte de legitimidade seria a mesma dos outros Poderes e não haveria separação”, frisou, observando que o Legislativo e o Executivo não podem ser separados porque emanam da mesma fonte, que é o voto. “Se o Judiciário quer ser autônomo, sua única fonte de legitimidade é a sapiência do Direito, mas os juízes de hoje não a têm porque ela requer tempo e, com tantas sentenças para proferir, eles não têm tempo para nada”, ressaltou, apontando a necessidade de limitação do número de processos para cada juiz, como é feito em Portugal. 

Por fim, Eduardo Vera-Cruz Pinto ressaltou que, na atual sociedade midiática, seria preciso que o juiz pudesse intervir mais na lide, soubesse mais normas e regras de Direito e menos leis, fundamentando sua sentença. “Hoje, a burocracia dos processos faz com que o juiz sirva, cada vez menos, como um pedagogo”. Nesse sentido, destacou a necessidade de se voltar à simplicidade do Direito, frisando que a sentença deve ser compreendida por todos os atores jurídicos: “Cabe ao juiz, que tem prerrogativas de Estado e sociais, cultivar-se o suficiente para ser simples e acessível a todos que vão procurar a Justiça, que devem sair ‘saciados’ de sua sede de justiça”, concluiu. 

Encerrando a aula, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva agradeceu a participação do professor no curso da EPM, destacando sua atuação no Brasil e em outros países: “O professor Eduardo Vera-Cruz Pinto tem participado de uma cruzada em prol do Direito e da justiça, no sentido de, efetivamente, conseguirmos uma transformação social”, concluiu.


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