EPM inicia curso sobre Criminologia
Sérgio Shecaira fez a exposição inaugural.
Com exposição sobre o conceito, objeto, método e função da Criminologia, ministrada pelo professor Sérgio Salomão Shecaira, teve início ontem (3) o curso Atualização em Criminologia.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho da coordenadora e dos servidores. Ele enfatizou a importância do estudo da Criminologia, destacando a interdisciplinaridade e atualidade do tema.
A desembargadora Ana Paula Zomer, coordenadora do curso, agradeceu o apoio da direção da EPM, a colaboração dos servidores e a participação do palestrante na programação do curso, ponderando que a Criminologia deveria estar na base de qualquer estudo sobre o Direito Penal, para possibilitar a compreensão sobre a origem do crime, suas causas e reflexos e subsidiar a elaboração de teorias sobre a temática e políticas públicas.
Sérgio Shecaira explicou que a Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o delinquente, a vítima e o controle social, buscando mecanismos de prevenção do delito e técnicas de intervenção sobre o infrator. Acrescentou que ela estuda a realidade social sem se limitar às categorias definidas pela legislação e investiga fenômenos concretos e suas causas sociais, psicológicas, econômicas e culturais. Ele enfatizou as diferenças entre a Criminologia e o Direito Penal, que definiu como uma ciência social aplicada, com foco na repressão e na aplicação de normas jurídicas, por meio da utilização de métodos dedutivos e dogmáticos.
O expositor falou a seguir sobre os métodos de pesquisa da Criminologia, explicando que ela utiliza processos padronizados e sistemáticos, com foco na visão indutiva da realidade, sem a mediação do Direito positivo, buscando a objetividade, citando exemplos de estudos que apresentaram conclusões distintas das pressuposições conhecidas do Direito Penal. Ele destacou os critérios preconizados pela Criminologia para criminalização de condutas: incidência massiva do comportamento, caráter aflitivo ou causador de sofrimento, persistência temporal e espacial do problema e consenso social quanto à necessidade de punição. Apresentou também as principais explicações criminológicas sobre a origem do comportamento criminoso, as críticas à noção de que a prisão previne o crime, a evolução do papel da vítima nos estudos da Criminologia, com ênfase nas formas de vitimização, os mecanismos de controle social e as influências de fenômenos como o preconceito, a discriminação e a desigualdade social nesses mecanismos.
MA (texto e fotos)