EPM promove curso sobre direitos das pessoas com deficiência e acesso à Justiça
Luís Fernando Nigro Corrêa fez a exposição inaugural.
A EPM iniciou na sexta-feira (7) o curso Direitos das pessoas com deficiência: promovendo uma Justiça acessível, com exposição do juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre os modelos de deficiência e os fundamentos para a tomada de decisão qualificada.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e destacou o objetivo do curso de capacitar servidores e magistrados para a atuação jurisdicional inclusiva em demandas que envolvam pessoas com deficiência, além da aplicação da Resolução nº 630/25 do Conselho Nacional de Justiça e dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e nas políticas de acessibilidade do Poder Judiciário, além de discutir práticas processuais inclusivas e as intersecções entre deficiência, relações familiares, sucessórias, previdenciárias e educacionais.
A juíza Rebecka Martins Gomes coordenadora do curso, enfatizou a importância do curso para a capacitação de pessoas para atenderem uma das camadas mais vulneráveis da sociedade e o objetivo de promover uma transformação social. Ela ressaltou que um estudo empírico realizado pelo CNJ em 2023 apontou a capacitação dos servidores como a medida de acessibilidade no Judiciário considerada mais importante por pessoas com deficiência. “Todos vocês são necessários e quem diz isso não sou eu apenas, são as pessoas com deficiência que vão procurar no Judiciário respostas e que precisam de acessibilidade, para ter um efetivo acesso à Justiça, que é direito de todos, mas que é muito mais difícil para alguns”, frisou.
O juiz Tiago Henrique Grigorini, coordenador da Coordenadoria da Diversidade e Inclusão da EPM e do curso, observou que a inclusão geralmente é vista do ponto de vista de colocar pessoas de algum nicho menos acessível nos postos de trabalho ou em outras atividades sociais, o que é muito importante, mas que a ideia do curso é capacitar os participantes, para que saiam com um olhar um pouco diferente sobre aquela pessoa que vai ao fórum com todas as suas dificuldades e ainda tem outra limitação. “Que possamos superar isso e entregar a jurisdição, que é o nosso papel, seja como magistrado, seja como servidor”, ressaltou.
O juiz Luís Fernando Corrêa apresentou os modelos de compreensão da deficiência ao longo do tempo: a prescindibilidade, relacionada à exclusão social das pessoas com deficiência, por meio da eliminação, abandono ou institucionalização; o modelo individual ou médico, que preconizava a “reabilitação” dessas pessoas ou a aproximação de um padrão considerado normal, para que pudessem ser integradas à sociedade; e modelo social ou de direitos humanos, adotado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que busca eliminar as barreiras entre a pessoa com deficiência e a plena participação social, independentemente dos impedimentos que a pessoa apresente.
O expositor salientou que a CDPD, promulgada no Brasil pelo Decreto 6.949/09, representa uma mudança de paradigma e integra um sistema constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, devendo ser utilizada como base pelos intérpretes do Direito. Entre os seus princípios, destacou a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades. “Nós temos que abrir as portas da sociedade às pessoas com deficiência e quem tem um papel indutor importante é o Judiciário, porque, se a pessoa que tiver o direito violado não tiver acesso à Justiça, não conseguiremos avançar. O sistema de Justiça deve estar preparado para atender pessoas com qualquer tipo de deficiência”, afirmou.
Luís Fernando Corrêa também salientou a importância da atenção dos magistrados que atuam na área da Infância e Juventude, ao inspecionarem instituições de acolhimento, observarem não apenas a questão jurisdicional, mas também correcional dos locais, verificando se as crianças com deficiência, estão tendo os serviços adequados de educação, saúde e demais serviços necessários. “Se o Estado não conseguir prover, como é que vai exigir que os demais o façam?”, indagou.
Em relação à avaliação da deficiência, lembrou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) determinou que, quando necessária, ela deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e que deve considerar impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação. Acrescentou que a Resolução 630/15 do CNJ instituiu o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial.
MA (texto e fotos)