Combate às fraudes digitais é discutido na EPM
Mário Frota foi o expositor.
Comportamentos abusivos de empresas de e-commerce e de redes sociais foram debatidos hoje (9), na EPM, no seminário Fraudes em ambiente digital e o projetado ato da equidade digital no seio do Parlamento Europeu, com exposição do jurista português Mário Ângelo Leitão Frota.
O desembargador Alexandre David Malfatti, conselheiro da Escola e coordenador da área de Direito do Consumidor e do evento, destacou a crescente relevância do tema, fazendo um paralelo entre a realidade brasileira e a de países europeus. "Hoje, quem não vive uma realidade de fraudes no ambiente digital? Durante a pandemia, o Brasil, assim como a Europa, foi assolado por fraudes, em um momento em que o mundo precisava de solidariedade e compaixão. O fraudador, seja pela engenharia social ou por outras fraudes, não tem pena, ética ou solidariedade", afirmou. Participou também dos debates o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM e do evento.
Mário Frota expôs números que representam a preocupação na Europa a propósito de práticas de gigantes tecnológicas, informando que a Comissão Europeia multou empresas conhecidas em milhões de euros por violarem a nova Lei dos Mercados Digitais e que outras sanções e investigações ocorrem no continente europeu. "As circunstâncias revelam que falta um pilar legislativo na Europa, que é o regulamento da equidade digital, para combater padrões obscuros de manipulação digital, como design viciante, marketing de influência, publicidade direcionada e armadilhas de assinatura", ressaltou. Ele acrescentou que a Comissão Europeia tem até o final do ano de 2026 para apresentar uma proposta de ato de equidade digital.
Entre as práticas abusivas identificadas em plataformas digitais, o professor citou a continuidade forçada, a concessão inadvertida de permissões, o shadow banning e o scroll jacking, que induzem o usuário a ter comportamentos diferentes dos previstos. Ele recordou o 36º aniversário da edição do Código de Defesa do Consumidor no Brasil e ponderou que, sem educação, não há aquisição de novos hábitos nem um estatuto de cidadania. “É preciso entender que o cidadão é, por essência, o alfa e o ômega do sistema", frisou.
BS (texto) / RL (fotos)