Lei nº 12.403/2011 é analisada pelo professor Luiz Flávio Gomes em São Carlos

A convite da Escola Paulista da Magistratura, o professor Luiz Flávio Gomes esteve em São Carlos (SP) e proferiu palestra sobre a Lei nº 12.403/2011, “A Nova Lei de Prisões e Medidas Cautelares”, no dia 24 de novembro transato, às 19 horas. 

De forma didática, falando para um público de 250 pessoas, com presença de autoridades locais, advogados e estudantes, o ilustre professor, mestre e doutor em direito penal, apontou as virtudes da nova lei, lembrando já ao início de que a regra é a liberdade e as medidas cautelares restritivas da liberdade, arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal constituem exceção, figurando a prisão entre elas, mas em último lugar.

Sustentou que o aumento de pena, invariavelmente apontado como solução, não resolve o problema da criminalidade. A contenção dos crimes de trânsito, por exemplo, reclama reeducação e melhoria nas condições do trânsito, dentre outras providências.

Suscitou reflexão sobre o enorme déficit de vagas no sistema penitenciário e as condições a que o preso se submete.  

Enfatizou que prisão em flagrante não é medida cautelar e que cabe ao juiz decidir, de forma fundamentada, se decreta a prisão preventiva, convertendo o flagrante em preventiva, ou se aplica medidas cautelares diversas, atentando sempre para a correlação entre a medida e o risco que se quer evitar, podendo ainda conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

Mostrou a lógica objetiva de inadmitir-se a prisão preventiva nos casos em que, em razão da pena máxima abstratamente prevista, igual ou inferior a quatro anos. E destacou que a fiscalização das medidas cautelares é deficiente. “O comportamento passivo da autoridade fiscalizadora acarreta desprestígio”. 

Abordou a polêmica na doutrina e na jurisprudência, sobre o cabimento da liberdade provisória nos crimes hediondos, ressaltando a resposta afirmativa dada pelo STF. E sustentou sua própria opinião, de que “cabe ao juiz decidir, não ao legislador”, pois ao juiz compete examinar c aferir cada situação, averiguando a necessidade ou não da medida da prisão. 

E falou sobre outras polêmicas: “Existe flagrante quando o réu comete crime e se apresenta?” O artigo 302 do CPP não se encaixa nessa situação, de modo que a resposta é negativa. “Cabe flagrante em caso de legítima defesa?”. A lei não resolve a questão expressamente, mas a lógica é inadmitir-se o flagrante, embora a autoridade policial possa ter dificuldade com o problema.

Depois de esmiuçar a lei, sempre sob a atenção do público, o ilustre professor incentivou os estudantes presentes ao estudo constante, à preparação para as etapas que ainda enfrentarão, com provas, exames e concursos. Deu uma aula de motivação, exibiu vídeos a respeito e, sem dúvida, entusiasmou a todos.  

No final, ofereceu um livro de sua autoria e, aficionado por tecnologia, utilizou “QR Codes” para o sorteio, aproveitando para anunciar que utilizará essa aplicação em livros que lançará no próximo ano (leia a respeito de Códigos QR: QR Code: O que é e como usar. E: Gerar um QR Code), uma ferramenta a mais para auxiliar seus alunos e seus leitores no aprimoramento jurídico.

Atendeu a todos, simpaticamente, no Salão do Júri do Fórum de São Carlos, autografando livros e permitindo-se fotografar com seus ouvintes e admiradores. 

Texto: Núcleo Regional de Ribeirão Preto – Coordenadoria da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos

Fotos: Facebook do professor Luiz Flávio Gomes


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