Presidente da Seção de Direito Privado profere palestra em Ribeirão Preto

No dia 18 de novembro, o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ministrou a palestra “Justiça e Celeridade – A participação da Seção de Direito Privado do TJSP”, no Salão do Júri do Fórum de Ribeirão Preto (SP). 

O evento foi promovido pelo Núcleo Regional de Ribeirão Preto da EPM e teve a participação do desembargador Ênio Santarelli Zuliani e do juiz Paulo César Scanavez, coordenador do Núcleo de Ribeirão Preto da EPM, entre outras autoridades. O objetivo da iniciativa foi atender à Resolução 126 do CNJ, que instituiu o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário

Confira, abaixo, o resumo do evento (*):   


Agradecimento ao juiz Paulo César Scanavez

Não apenas pela organização deste evento, que não se destina propriamente à capacitação dos magistrados e servidores, mas por propiciar uma interligação extremamente importante dos órgãos de cúpula do Tribunal com as circunscrições judiciárias.

Embora preocupado com a missão que me foi atribuída, agradeço imensamente a oportunidade de conversar brevemente sobre a participação da Seção de Direito Privado no binômio que hoje envolve todo o Tribunal de Justiça de São Paulo: Justiça e Celeridade.


Agradecimento ao desembargador Ênio Santarelli Zuliani


Agradeço as gentis palavras do desembargador Ênio Zuliani, amigo e colega de Câmara, que é, no fundo, a melhor parte do meu currículo. Isso porque sou o seu mais assíduo aluno em virtude de, nos últimos seis anos ter sido seu revisor na 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Juntos desde a unificação eu tive a oportunidade diária de aprender muito com os milhares de votos que são aulas formidáveis e esclarecedoras e que muito me enriqueceram, em especial nas poucas vezes em que me vejo na circunstância de dele divergir.


Tribunal – Órgãos de direção e cúpúla

Começo com uma pequena digressão sobre o Tribunal e seus Órgãos de direção, formado respectivamente pelo presidente, corregedor e vice-presidente, e de Cúpula, formado pelos presidentes das Seções de Direito Privado, Público e Criminal. Em boa hora o novo Regimento Interno do Tribunal, vigente a partir de novembro de 2009, inseriu no Colendo Conselho Superior da Magistratura a participação dos três presidentes de Seção e do Decano do Tribunal.


Justiça e Celeridade


Não há nenhuma dúvida de que este binômio é hoje o grande dilema de todo o Poder Judiciário, mas principalmente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo diante da grandiosidade dos seus números em qualquer aspecto que se o analise.


A Constituição Federal, pela EC 45/2004, instituiu no art. 5º, LXXVIII, em nível constitucional, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação.


E o fez em boa hora.


Não pode ter o respeito da sociedade um Poder Judiciário que leva décadas para consagrar direitos fundamentais ou para restabelecer injustiças que são cometidas no cotidiano dos cidadãos.


Evidente que a celeridade na solução dos processos passa por modificações legislativas, como acabar com as quatro instâncias que temos hoje, permitindo que cheguem ao STJ e ao STF causas de pouca complexidade e de pequeno valor. A possibilidade infindável de recursos é, na minha opinião, a grande causa da demora do Poder Judiciário. E a questão certamente não será resolvida pela ampliação dos tribunais, na minha visão, mas pela redução de recursos que eternizam o julgamento das causas em detrimento da respeitabilidade da justiça. Quem se dedicou a ler ou ouvir o Ministro Peluso acerca da PEC dos Recursos não pode, com o devido respeito, discordar que os processos precisam transitar em julgado em segundo grau.


Independentemente disso, contudo, porque não depende do Poder Judiciário, tenho dito e repetido, primeiro para mim mesmo e nos últimos dois anos a todos os meus colegas, que, ou o Poder Judiciário como um todo encontra um novo caminho, com novas alternativas, ou sucumbirá pela falta de respeito da sociedade.


Este o nosso dilema: Justiça com celeridade na busca da razoável duração do processo.


Claro que os caminhos alternativos, novos, não serão encontrados por um ou outro, mas por todos. Se nós, no âmbito de nossas atividades jurisdicionais, não sairmos em busca desses caminhos, não haverá sucesso nessa dura empreitada que é a primeira capaz de nos trazer de volta o prestígio e o respeito a que fazemos jus pela relevante tarefa de julgar.


Da Seção de Direito Privado


Foi assim pensando que, ao ser eleito para a Presidência da Seção de Direito Privado, me dispus a envidar todos os meus esforços e tempo para encontrar novos caminhos que pudessem conduzir à aceleração dos processos pendentes de julgamento na Seção.


A Seção de Direito Privado é a maior do Tribunal de Justiça, formada por 38 Câmaras, mais duas Câmaras de Direito Empresarial, e composta por 190 Desembargadores, 50 Juízes Substitutos em Segundo Grau e 10 Juízes de Direito convocados. Está dividida em três Subseções que, na unificação, acabaram guardando relação com as matérias de competência recursal da antiga composição do Tribunal de Justiça e das composições dos extintos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada.


A Seção de Direito Privado não é só a maior, mas igualmente a que possui mais problemas e maior quantidade de recursos pendentes de julgamento.


Tínhamos uma equação de difícil solução: os desembargadores e juízes trabalhando à exaustão e os recursos aumentando no nosso acervo. Se não era possível aumentar a carga de trabalho, nem controlar a entrada dos recursos, era preciso trabalhar para encontrar meios que propiciassem a facilitação dos julgamentos e a redução do acervo por outros meios.

Nesse contexto, e considerando o mandato de dois anos e as dificuldades da enorme máquina administrativa do TJ, estabeleci metas para a minha gestão, algumas básicas e que há muito deveria a Seção possuir. As principais eram a criação de um grupo de apoio, edição de súmulas e reestruturação do setor de conciliação.


GAPRI


Não obstante elementar a existência de um Grupo de Apoio aos integrantes da Seção de Direito Privado, como há mais de dez anos possuíam os juízes cíveis do João Mendes (CAJ), os juízes da Fazenda Pública da Capital (CAJUFA) e a Seção de Direito Público (CADIP), sem contar o organizadíssimo Setor de Apoio que tem a Seção Criminal.


Criamos o GAPRI com pequena estrutura conseguida do setor de pesquisa da Biblioteca e uma sala amontoada com computadores antigos. Com uma estrutura deficiente e insuficiente, mas muita dedicação dos seus servidores, além das pesquisas solicitadas pelos gabinetes, passamos a editar boletins atualizados de jurisprudência do TJ e do STJ e a formar um banco de dados com pesquisas temáticas. A minha concepção de funcionamento do GAPRI passava e passa pela integração da Seção de Direito Privado com os juízes cíveis, e isso pela simples e boa razão de que os recursos que chegarão no Tribunal passam em primeiro grau num primeiro julgamento.


E parece óbvio que seria apenas parcial o benefício se os boletins e pesquisas não fossem enviados aos juízes cíveis. De que adianta uma jurisprudência consolidada na Seção se não enviada de forma rápida à consideração dos Juízes que apreciam as mesmas causas em primeiro grau.


Até porque o que forma a jurisprudência do Tribunal nada mais é do que a confirmação condensada do que majoritariamente se decidiu em primeiro grau. Se pudéssemos estabelecer uma antecipação dos temas que hoje ocupam o primeiro grau cível, elaborando uma pesquisa doutrinária e da jurisprudência dos tribunais superiores, certamente estaríamos antecipando e facilitando os votos que serão formulados nos gabinetes.


O GAPRI hoje está física e administrativamente organizado e passa agora à fase de efetiva implantação do apoio indispensável à Seção, seja em pesquisas e boletins, seja na realização de palestras de temas de Direito Privado, seja na realização de workshops para melhor utilização da informática e da estrutura e funcionamento dos gabinetes.


E para melhorar e cumprir o seu objetivo precisa da integração com a primeira instância. Por isso, além da ampliação do envio dos boletins aos colegas do primeiro grau, pretendemos estabelecer parcerias, uma delas com a EPM, no sentido de ampliar a intercomunicação e a divulgação da jurisprudência cível, incluindo a remessa das palestras a todos os Juízes, ou facultando a sua assistência pela videoconferência ou outro recurso da internet.


Súmulas


Não obstante os extintos Tribunais de Alçada possuíssem súmulas e enunciados, o Tribunal de Justiça nunca editou uma Súmula nos seus quase 140 anos de existência...


As súmulas representam a jurisprudência consolidada nos tribunais e servem para orientação não apenas dos juízes e desembargadores, mas de toda a comunidade jurídica. A partir do momento em que os advogados sabem que o Tribunal possui jurisprudência consolidada sobre determinado tema passa a correr o risco de colocar conscientemente o seu cliente em situação de sucumbente, e nenhum advogado sério se dispõe a tanto porque mais dia menos dia isso virá à tona e o seu trabalho depende substancialmente do seu sucesso em relação à suas causas.


Era imperioso que editássemos Súmulas na Seção de Direito Privado.


Para tanto, logo ao assumir, criei as Comissões de Estudos e Jurisprudência (CEJ) no âmbito de cada Subseção, com o fim de estudarem os temas pacíficos nas Câmaras. Tratei, simultaneamente, de instalar as Turmas Especiais de cada Subseção, órgão fracionário criado pelo novo Regimento Interno destinado a uniformizar a jurisprudência e propor ao Colendo Órgão Especial a criação de súmulas por um caminho bem mais curto e simples do que o processo de uniformização de jurisprudência que antes havia através da Comissão de Jurisprudência.


Feito isso conseguimos editar 50 súmulas das mais variadas matérias ligadas ao Direito Privado, que hoje certamente são úteis aos advogados, juízes e também dos desembargadores que chegam ao Tribunal, resultando em celeridade nos julgamentos. A médio e longo prazo este é um dos caminhos para, além de consolidar a segurança jurídica, acelerar os julgamentos no primeiro e no segundo grau.


Conciliação


O Tribunal de Justiça de São Paulo sempre teve um setor de conciliação em segundo grau, embora de forma artesanal e tocado pela disposição extraordinária de alguns colegas aposentados.


Ao assumir a Seção de Direito Privado cuidei de promover a reestruturação do setor que, precariamente realizava em torno de 200/300 audiências por mês, e, mesmo assim, tinha um percentual de acordo em torno de 20%. Pensei que se eu multiplicasse por dez a capacidade do setor e melhorasse o percentual dos acordos poderia chegar a um bom resultado em prol da celeridade dos julgamentos nos Tribunal. As dificuldades foram enormes, mas me aproveitando da Resolução 125 do CNJ propus ao CSM a criação do Núcleo e de carona a criação do Centro Judiciário de Conciliação em Segundo Grau.


Fomos em busca de contatos institucionais com os grandes litigantes como bancos, planos de saúde, companhias telefônica, empresas aéreas, seguradoras, construtoras de alta e de baixa renda, fizemos várias reuniões na Presidência e realizamos com sucesso planos pilotos de conciliação dirigida.


Mas foi graças principalmente à moderna visão administrativa do Presidente Bedran que conseguimos finalmente reestruturar e ampliar o Centro de Conciliação em Segundo Grau, que hoje tem capacidade para a realização de 2.500 audiências mensais em local apropriado no João Mendes.


Lutamos agora para a ampliação do percentual de acordos, hoje um pouco melhor mas ainda baixo em torno de 25 a 30%. A grande dificuldade para elevar o percentual está num problema estrutural. Verificamos que quando a parte é intimada para comparecimento o percentual sobre para quase 50%. O problema é que até agora os sistemas de informática de primeiro e segundo grau não estão totalmente integrados, e mesmo onde há o SAJ não se insere o endereço das partes no primeiro cadastramento.


Os planos para 2012 seguramente se concentrarão na obtenção de meios necessários a permitir que as conciliações sejam feitas com as intimações das partes. Se podemos fazer 2.500 audiência mensais e pudermos chegar ao percentual de 50% de acordo teremos resolvido aproximadamente 1.250 processos por mês, o que significam 15.000 por ano. Se tivéssemos começado cinco anos antes o nosso acervo de Direito Privado  teria 75.000 processos a menos, sem nenhum trabalho adicional aos Desembargadores e limitada a execução em primeiro grau ao pagamento do valor ajustado.

 

(*) Texto: juiz Paulo César Scanavez, coordenador do Núcleo de Ribeirão Preto da EPM 

Fotos: Núcleo de Ribeirão Preto


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