Corregedor-geral profere palestra na EPM

Nessa sexta-feira, 1º de junho, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, ministrou a aula “Teoria geral das garantias constitucionais” na EPM. 

O evento fez parte da programação do 2º curso de extensão universitária “Administração Pública: instituição, organização e gestão administrativas e controle jurídico nas áreas civil e militar” e teve a participação da desembargadora Vera Lúcia Angrisani, coordenadora adjunta do curso, além de oficiais das Forças Armadas, bacharéis em Direito e em outras áreas, funcionários do TJSP e outros funcionários públicos matriculados no curso.  

Em sua exposição, o desembargador Nalini explicou que, se as leis estipulam os direitos e as obrigações, são as garantias que asseguram a eficácia e a validade desses direitos, fazendo com que possam ser invocados. Ele recordou que a Constituição é o fundamento de validade de qualquer norma: “Quando aplicamos um direito, estamos aplicando a Constituição – direta ou indiretamente – e, ao aplicá-la, estamos fazendo uma interpretação”. 

Ele observou que, antigamente, uma constituição era um conjunto de regras, mas, atualmente, é um conjunto de regras e de princípios, ambos constituindo espécies de normas. “O princípio traz uma nova metodologia hermenêutica, tornando a tarefa da interpretação mais difícil. Se uma regra derroga a outra – só uma pode valer –, os princípios convivem: conforme o caso concreto, um deles irá preponderar, sem que o outro desapareça”, explicou, lembrando que a Constituição de 1988 está repleta de princípios que se antagonizam, como privacidade/transparência, liberdade/segurança propriedade/função social da propriedade, entre outros. 

Nesse sentido, chamou a atenção para a importância da função interpretativa, ponderando que o problema não é entender o que a norma diz, mas chegar “àquilo que a norma está a dizer para um determinado caso concreto”: “Hoje, a interpretação passou a ser o maior desafio, mas também a maior ferramenta do jurista e daquele que trabalha com o Direito”, ressaltou, frisando que o preparo do intérprete é muito mais importante do que o preparo eminentemente jurídico. 

O desembargador acrescentou que a interpretação correta “precisa fugir da arbitrariedade e das limitações decorrentes de hábitos mentais inconscientes”, salientando que o texto é um ponto de partida importante, mas não é, necessariamente, o ponto de chegada. “O Direito é uma ferramenta para se reduzir infelicidade, remover obstáculos e dificuldades, mas não basta dar uma resposta processual: é preciso solucionar com justiça”, ressaltou, ponderando que a Constituição de 1988 convida o intérprete a alargar sua percepção e sua sensibilidade para os fatores e alternativas a serem considerados. “Esse é o desafio posto à comunidade jurídica contemporânea”, frisou, lembrando que o Código de Ética da Magistratura brasileira preconiza que o juiz deve estar atendo às consequências concretas de sua decisão. 

O juiz como intérprete da vontade coletiva

Nalini observou que a lei perdeu muito a sua categoria de expressão da vontade geral: “As leis são tópicas, resolvendo um problema concreto, originado de um fato que interessa a um segmento da sociedade, o que nem sempre coincide com a vontade geral”. Nesse contexto, ponderou que o juiz passou a ser um grande intérprete da vontade coletiva, corrigindo a lei e fazendo o “teste de compatibilidade” com a Constituição: “O Judiciário é obrigado a trabalhar com essa lei imprecisa, direcionada e precisa partir para os princípios constitucionais, mostrando que a lei é incompatível com a Constituição – explícita ou implicitamente”, explicou, lembrando que o controle constitucional no Brasil é feito de forma concentrada, pelo STF, e de forma difusa, pelo magistrado, o que permite que qualquer juiz possa afastar uma lei por inconstitucionalidade. 

Encerrando sua exposição, discorreu sobre o papel da argumentação no Direito, ponderando que é a capacidade de argumentação que marca um bom jurista, o que se consegue com a leitura: “Lendo, ampliamos nosso vocabulário e aprendemos formas de concatenação de ideias mais sedutoras e, sendo mais sedutores no Direito, ganhamos. Com isso, ganha a Justiça”, concluiu o corregedor-geral.


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