Confira a relação de magistrados classificados para efetuar matrículas nos cursos de línguas estrangeiras

1. O diretor da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo e o coordenador dos Cursos de Língua Estrangeira, juiz Fábio Luís Bossler, comunicam que, ante o pleno preenchimento dos requisitos e após a apresentação dos pedidos de desistências, os magistrados relacionados abaixo estão definitivamente classificados para efetuar matrículas nos cursos de língua estrangeira em escolas reconhecidas, nos termos do edital de abertura das inscrições: 

Inglês: 

Fernando Antonio Maia da Cunha
Eutálio José Porto Oliveira
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Renato Rangel Desinano
Ronaldo Alves de Andrade
Maurício Valala
Maria Isabel Caponero Cogan
Luis Augusto de Sampaio Arruda
José Henrique Rodrigues Torres
Maria Salete Corrêa Dias
José Luiz de Carvalho
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Jorge Tosta
Guaracy Sibille Leite
Francisco Camara Marques Pereira
Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares
Heliana Maria Coutinho Hess
Carlos Eduardo Borges Fantacini
Fernanda de Almeida Pernambuco
Paulo Roberto Fadigas César
Fábio Fresca
Luiz Augusto Barrichello Neto
Zurich Oliva Costa Netto
Fábio Henrique Prado de Toledo
Mario Sérgio Menezes
Heber Mendes Batista
Silvia Estela Gigena 

Espanhol: 

Maria do Carmo Honório
Paulo Issamu Nagao
Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues
Antonio Marcelo Cunzolo Rimola
Maria Paula Cassone Rossi
Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman
Fernanda Yumi Furukawa Hata
Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto
Adilson Araki Ribeiro
Jacira Jacinto da Silva
Carla Themis Lagrotta Germano
Glaucio Roberto Brittes de Araujo
Daniel Ribeiro de Paula
Elaine Cristina Pulcineli Vieira
Henrique de Castilho Jacinto

Alemão
:
 

Alberto de Oliveira Andrade Neto
Roberto Grassi Neto
Walter Rocha Barone
Ademir Modesto de Souza
Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns
Adriana Porto Mendes
Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima
Valdir da Silva Queiroz Junior
Marta Rodrigues Maffeis Moreira
Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho
Marcelo Barbosa Sacramone
Luiz Fernando Rodrigues Guerra
Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger
Daniele Regina de Souza
Ewerton Meirelis Gonçalves 

Francês: 

Jeferson Moreira de Carvalho
Cassiano Ricardo Zorzi Rocha
Hertha Helena Rollemberg Padilha
Jayme Martins de Oliveira Neto
Paulo César Gentile
José Paulo Camargo Magano
Luís Eduardo Scarabelli
Cynthia Torres Cristófaro
Walter Luiz Esteves de Azevedo
Erico Di Prospero Gentil Leite
Beatriz Afonso Pascoal Queiroz
Daniela Mie Murata Barrichello
Jarbas Luiz dos Santos
Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez
Daniela de Carvalho Duarte 

Italiano: 

Antonio Carlos Alves Braga Júnior
Marco Antonio Martin Vargas
Maria Cecilia Monteiro Frazão
Walter Ariette dos Santos
Renata Sanchez Guidugli Gusmão
Ana Maria Brugin
Paulo Henrique Ribeiro Garcia
Mauricio Ferreira Fontes
Alexandre Andreta dos Santos
Bruno Ronchetti de Castro
Marcus Alexandre Manhães Bastos
Ana Paula Marconato Simôes Matias Rodrigues
Sabrina Martinho
Ulisses Augusto Pascolati Junior
Pedro Corrêa Liao 

2. O magistrado definitivamente classificado terá direito a reembolso semestral correspondente a até 60% (sessenta por cento) do valor que desembolsar à vista para pagamento de todo o módulo ou estágio de curso regular em instituição de ensino (intensivo, semi-intensivo ou extensivo) no ato da matrícula, limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), observado os seguintes requisitos: 

I – Subscrição de termo no qual o magistrado se responsabiliza pela devolução das quantias despendidas pela Escola Paulista da Magistratura se, no prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, contados do recebimento do último reembolso, não obtiver aprovação em prova de proficiência e frequentar, por no mínimo 3 (três) meses, curso de idioma instrumental jurídico ofertado pela EPM correspondente à língua estrangeira que estudou no curso regular;

II – Efetivação, no período compreendido entre julho/2012 a novembro/2012 da matrícula em curso regular de instituição de ensino reconhecida no Brasil e situada a, no máximo, 100 km (cem quilômetros) de distância de sua residência ou local de trabalho, no idioma estrangeiro para o qual foi selecionado. 

3. Os pedidos de reembolso deverão ser realizados até o último dia útil do mês de setembro/2012 para as matrículas realizadas até 31 de agosto de 2012, e até o último dia útil do mês seguinte ao da matrícula para aquelas realizadas entre 1º de setembro de 2012 e 30 de novembro de 2012, mediante o envio de mensagem eletrônica para o endereço epmlinguaestrangeira@tjsp.jus.br, acompanhada dos seguintes anexos: 

I - Arquivo do formulário devidamente preenchido disponível (vide modelo ao final da página); 

II – Arquivos com cópias digitalizadas em formato JPG, BMP ou PDF dos comprovantes de matrícula e de pagamento de todo o módulo ou estágio do curso regular à vista. 

4. Os pedidos serão submetidos à apreciação do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, para verificação da adequação do curso à seleção realizada, aprovação e autorização do reembolso. 

5. O reembolso será efetuado na conta funcional do magistrado. 

6. Fica assegurado ao magistrado selecionado e reembolsado a frequência posterior, se aprovado em exame de proficiência, a curso instrumental jurídico a ser ofertado pela Escola Paulista da Magistratura, presencial ou a distância, por no mínimo 3 (três) meses. 

7. O magistrado que não cumprir as disposições do termo mencionado no item 2, I, supra, ficará sujeito à restituição de todos os valores reembolsados mediante descontos mensais em folha de pagamento não superiores à 5% (cinco por cento) de seu subsídio, se não acolhida justificativa pelo Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, que poderá dispensar a restituição parcial ou total dos valores, ou dilatar o prazo para aprovação e frequência no curso de idioma instrumental jurídico. 



FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REEMBOLSO PARCIAL DO VALOR DESEMBOLSADO À VISTA PARA PAGAMENTO DE MÓDULO OU ESTÁGIO DE CURSO REGULAR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
 

NOME COMPLETO:

NÚMERO DA MATRÍCULA FUNCIONAL:

CURSO (IDIOMA):

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

 

VALOR DESEMBOLSADO:

TERMO:

Através do presente, responsabilizo-me pela devolução das quantias que receber, despendidas pela Escola Paulista da Magistratura para reembolso parcial de todos os módulos ou estágios de curso regular em instituição de ensino de língua estrangeira que frequentar se, no prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, contados do recebimento do último reembolso, não for aprovado em exame de proficiência para admissão em curso de idioma instrumental jurídico ofertado pela EPM correspondente à língua estrangeira que estudei no curso regular e se não frequentá-lo por no mínimo 3 (três) meses, concordando com a restituição mediante descontos mensais em folha de pagamento não superiores à 5% (cinco por cento) do valor do subsídio. 

ASSINATURA:___________________________________________________________________________________
 


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