Magistrados podem se inscrever até o dia 16/4 para "I Curso sobre Improbidade Administrativa" da Enfam

Para dar maior segurança e celeridade ao julgamento de pelo menos 18 mil ações de improbidade administrativa em todo o Brasil, estão abertas as inscrições para o I Curso sobre Improbidade Administrativa. Magistrados de todo país têm até o dia 16 de abril para se inscrever. O treinamento, de 40 horas, será feito sob as técnicas do que há de mais moderno em Educação a Distância. “Esse curso é uma necessidade em função da dificuldade dos magistrados em julgar esse tipo de ação”, afirmou Eliana Calmon, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).        

As aulas começarão no dia 22 de abril. O curso é resultado da cooperação entre a Enfam e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo o efetivo cumprimento da Meta 18 estabelecida no VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2012. A meta estipula que, até o fim deste ano, devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.        

Levantamento preliminar do CNJ já identificou ao menos  18 mil ações de improbidade administrativa ajuizadas até o final de 2011 – e ainda não julgadas, número que deve ser triplicado até o levantamento final. A ministra espera que os magistrados capacitados pela Enfam difundam o conhecimento junto aos seus pares. “Queremos multiplicar os juízes aptos a julgar com mais segurança as ações de improbidade”, disse.        

A capacitação       

O I Curso sobre Improbidade Administrativa foi elaborado por um grupo de cinco magistrados, todos especialistas em Direito Público e Processo Civil, que trabalhou por mais de um mês sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. Eles também atuarão como tutores na capacitação.        

O primeiro módulo foi formatado do juiz de Direito Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade abordará o cenário de construção da Improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos, e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.       

O módulo II, que tratará dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas (TJAL). O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações.        

Sanções e procedimentos         

O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o conteudista do módulo III, que abordará a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade tratará das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência.

O módulo IV foi elaborado pelo juiz auxiliar da Presidência do STJ e da Enfam, Ricardo Chimenti, e pela  juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versará sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa. Os magistrados abordarão temas como: o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações.       

“Procuramos construir uma capacitação que, de forma objetiva, tratasse de questões essenciais relativas às ações judiciais de improbidade administrativa. O curso é minucioso em seu conteúdo e permitirá uma ampla interação virtual entre os magistrados inscritos e os colegas tutores. Após o curso a distância os magistrados estarão ainda mais capacitados para as oficinas de trabalho que, em breve, serão realizadas com diversos processos reais de todas as regiões do País”, explicou Ricardo Chimenti.        

Condenações        

Os condenados nas ações de improbidade administrativa, além de reparar os danos causados e restituir os bens e valores indevidamente obtidos, estão sujeitos ao pagamento de pesadas multas e também podem ter seus direitos políticos suspensos e serem declarados inelegíveis por oito anos além do cumprimento das penas, inclusive para os efeitos da lei da Ficha Limpa, sem prejuízo das sanções penais.

Inscrições

Devem ser feitas diretamente no site da Enfam (clique aqui para acessar a ficha de inscrição). 

Texto e foto: Ascom – Enfam.


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