EPM inicia 3ª edição do curso “A Fazenda Pública em Juízo”

No dia 9 de agosto, o juiz Luis Paulo Aliende Ribeiro proferiu a aula inaugural da 3ª edição do curso A Fazenda Pública em Juízo, ministrado como extensão universitária e como curso de aperfeiçoamento/merecimento para magistrados de São Paulo e de outros Estados. A aula teve a participação do juiz Marcos de Lima Porta, coordenador do curso e da área de Direito Urbanístico da EPM.

 

O palestrante discorreu sobre o tema Desapropriação”. Ele apresentou os principais aspectos do direito de propriedade, destacando suas limitações, e explicou o conceito normativo da desapropriação e suas hipóteses constitucionais – a desapropriação da propriedade que cumpre sua função social, a daquela que não cumpre (caráter sancionatório) e a da propriedade nociva (confisco), conforme conceituado pelo jurista Kiyoshi Harada.

 

Em sua exposição, destacou a desapropriação da propriedade que cumpre sua função social, frisando que ela é uma garantia do proprietário de ser indenizado, de modo prévio e justo, nas hipóteses em que quaisquer bens, por atuação do Estado, venham a deixar de integrar seu patrimônio.

 

Ele ressaltou que a desapropriação precisa ser vista como ela realmente é e não como está escrita na maior parte dos livros  doutrina e na jurisprudência. “Os problemas que encontramos e que dão trabalho para o juiz e para o advogado, na sentença e na decisão de desapropriação – juros moratórios, compensatórios, valor da desapropriação e precatório – ocorrem porque se descumpre o básico: a indenização prévia e justa”, asseverou.

 

Luis Paulo Aliende Ribeiro frisou que a noção da desapropriação como um direito está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, conforme prevê o art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais. “Ao participarmos desse curso, temos condições de mudar a ideia que se faz da desapropriação e tratá-la como deve ser tratada: um direito e não um ato de força do Poder Público, desmedido, que não presta contas ao interesse público primário, que é o interesse de cada um”, frisou.

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP