Seminário “Poder Judiciário e a efetividade das políticas públicas” é realizado na EPM
No dia 27 de agosto, a EPM e a Corregedoria Geral da Justiça promoveram o seminário Poder Judiciário e a efetividade das políticas públicas.
O evento teve a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, coordenador do evento; do juiz assessor da Presidência Regis de Castilho Barbosa Filho, conselheiro da EPM e responsável pela Coordenadoria de Formação em Política e Gestão Judiciária da EPM, representando o diretor da EPM; do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos; do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Ingo Wolfgang Sarlet; e da professora Angélica Lúcia Carlini, entre outros magistrados, advogados, servidores e profissionais de outras áreas.
Iniciando os trabalhos, o desembargador José Renato Nalini citou o gigantismo do Judiciário paulista, frisando que todos são responsáveis por fazer com que a Justiça seja um serviço público eficiente. Ele ressaltou que o Judiciário é um elemento imprescindível para a concretização das promessas da Constituição de 1988, mas observou que a existência de 100 milhões de processos no Brasil representa uma patologia, em uma sociedade que entrega a solução de seus conflitos a um terceiro, ao invés de exercer sua autonomia e buscar a solução mais ética (consensual): “Uma das políticas públicas que deveriam ser efetivamente perseguidas pelo Estado brasileiro seria devolver à cidadania a capacidade de ser sujeito, para que, um dia, possamos implementar a democracia participativa, ainda distante, porque consideramos as pessoas necessitadas da tutela estatal em todos os aspectos, desprezando sua capacidade de trabalho e de iniciativa”.
Em relação à efetividade das políticas públicas, o corregedor ponderou que é preciso revisitar o Direito Administrativo, em pontos como aquele que estabelece que a Administração Pública não se submete, em termos de conveniência e oportunidade, às decisões judiciais e que o Judiciário não pode ingressar no mérito da coisas públicas: “Se a Constituição elenca, em seu artigo 37, os princípios que regem a administração pública e o constituinte quis inserir moralidade, exigindo, dez anos depois, eficiência do serviço público, é obrigação do juiz brasileiro verificar se moralidade e eficiência estão sendo atingidas”, ressaltou.
O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho cumprimentou e agradeceu todos os palestrantes e ressaltou que o Judiciário é um grande prestador de serviços públicos: “Nosso aprendizado deve ser constante em relação à efetividade de políticas públicas, porque temos um desafio no Judiciário e nos demais Poderes, de aumentar ou não a tutela sobre os interesses do indivíduos, discussão que não é apenas conceitual, mas permeia muitas demandas que o Tribunal tem que enfrentar do ponto de vista jurisdicional”, afirmou.
Na sequência, Angélica Carlini apresentou um panorama histórico da evolução da democracia liberal, até chegar ao contexto atual da democracia social, com as políticas públicas e sua judicialização. Ela ponderou que o Judiciário não pode ser visto como um local de efetividade de políticas públicas e destacou a necessidade de se pensar coletivamente e resgatar o debate político, substituindo a mentalidade do Estado paternalista pela do Estado de cidadania.
O juiz Ingo Sarlet também chamou a atenção para o paternalismo judiciário, observando que, muitas vezes, há a tendência de se socorrer a parte, não responsabilizando o agente que deveria fazer esse papel. Ele ressaltou que existem várias lacunas legais e isso gera um espaço de provocação do Judiciário para atuar nesse vácuo legislativo, criando um protagonismo que, com raras exceções, não existe no Direito Comparado. Por fim, lembrou que, no Brasil, se aposta na dimensão individual, mas se negligencia a coletiva, ponderando que a opção por determinada política pública deveria ser demonstrada, com base na eficiência, de modo acessível ao cidadão médio.
Concluindo as exposições, o procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos destacou a importância da participação política do cidadão e do pensamento global, que visa o benefício de todos. “Infelizmente, no Brasil, temos partidos focados a grupos, em uma sociedade que tem pontos em comum com o feudalismo”, ponderou, apontando como problemas principais a fragilidade dos partidos políticos e a força das corporações. “A democracia tem que combinar, de maneira delicada, a dimensão ética e a sociológica e o grande papel do Judiciário é assegurar que o valor ou princípio isonômico seja devidamente atendido”, afirmou.
Nesse sentido, observou que há um nível elevado de intervenção do Judiciário e isso tem um custo, que é a sobrecarga processual, ponderando que cabe ao Judiciário o papel de controlador da execução das políticas públicas. “A Constituição de 1988 deu um destaque aos direitos fundamentais, mas apostou que tudo se resolveria com um Judiciário garantidor de direitos, sem discutir previamente como torná-los realidade. Ou seja: houve a preocupação com o controlador jurídico da efetividade de direitos e não com o formulador das políticas públicas, imaginando-se uma democracia de fins, mas descuidando-se dos meios”. Por fim, apontou a necessidade de se construir as instituições democráticas: “Às vezes não percebemos que o Estado autoritário passou: agora temos de construir um Estado democrático, participando dessa construção”, concluiu.