Direitos humanos do devedor e do contribuinte são analisados na "Jornada mundial de direitos humanos"

Com o tema “Direitos humanos do devedor e do contribuinte”, foi realizada, na EPM, no dia 17 de outubro, a 11ª mesa de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos: O Novo Constitucionalismo, promovida pela Escola e pela PUC/SP.

 

O evento teve como palestrantes os professores Elizabeth Libertucci, Ives Gandra Martins e Roque Antonio Carazza e contou com a participação do juiz Daniel Carnio Costa e do professor Ricardo Hasson Sayeg, coordenadores da Jornada.

 

Iniciando as exposições, o professor Carazza afirmou que a Constituição brasileira é extremamente minuciosa em matéria tributária, mas também traz outras normas políticas de mais alto grau, como os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido, ponderou que a tributação pode ser colocada a serviço desses valores maiores, desonerando de tributos, quando possível, as operações jurídicas ou os valores monetários que servem para propiciar a melhoria da saúde, da educação e da cultura, dentre outros.

 

Ele também comentou que o Brasil é o único país que tributa a folha de salários, o que desestimula a contratação de mão de obra e incita a mecanização. “Este tipo de comportamento não auxilia no desenvolvimento rentável do país”, argumentou o professor, que finalizou desejando que o Brasil tivesse um código de defesa do contribuinte como os Estado Unidos. “Os tributos são meios e não fins. São meios que permitem ao Estado ter condições para zelar pela saúde, pela educação, entre outras necessidades da sociedade”, comentou.

 

Em seguida, o professor Ives Gandra Martins observou que o tributo é uma norma de rejeição social, ou seja, se não houvesse penalidades, poucos cidadãos se sentiriam compelidos a pagá-lo. Ele acrescentou que isso ocorre porque sabemos que pagamos mais do que devemos e que nem sempre se sabe se o tributo pago está sendo utilizado em prol da sociedade: “O Brasil tem a maior carga tributária do mundo, com 35% do PIB só em tributos. Tem havido uma grande violência ao direito do devedor e do contribuinte”, ponderou.

 

Ives Gandra apontou a necessidade de limites constitucionais com relação ao poder de tributar, argumentando que é o governo que está a serviço da sociedade e não o contrário. Para isso, sugeriu colocar todos os dispositivos de limitação em uma única seção constitucional, totalmente assegurada dentro dos direitos fundamentais da pessoa humana.

 

Na sequência, o juiz Daniel Carnio discorreu sobre a relação devedor-credor, explicando que, ao se analisar o caso de um devedor, é necessário enxergá-lo também como ser humano e, portanto, como portador de direitos e de dignidade. “A cobrança não pode ser feita a qualquer custo sujeitando o devedor a uma situação indigna”, comentou, acrescendo que a nossa legislação tende para este princípio.

 

O juiz esclareceu que, mesmo sendo o devedor um homem de direitos, devemos nos lembrar de que o credor também o é, sendo obrigação do Judiciário equilibrar a balança para que ela não penda nem para um lado, nem para o outro. “Nós devemos balancear interesses e interpretar o nosso sistema de maneira adequada, de maneira a dar a necessária efetividade na cobrança com a necessária garantia aos direitos humanos do devedor, mas sem esquecer dos direitos humanos do credor”, dissertou.

 

A advogada Elizabeth Libertucci apresentou alguns casos relacionados aos temas debatidos, citando a questão dos medicamentos como um ponto paradoxal. Ela explicou que, se uma pessoa é medicada em um hospital, ela pode deduzir este gasto, mas, se tiver que continuar o tratamento em casa e adquirir o remédio fora do hospital, terá de arcar com as despesas. Ela finalizou falando do papel do Judiciário como mediador em casos, ponderando que ele não está sendo empenhado com qualidade. “O devido processo legal deve estar acima de qualquer outra situação e não é o que estamos vendo em nosso dia a dia, enquanto operadores do Direito”. 

O último a discorrer foi o professor Ricardo Sayeg, que colocou o assunto em questão como evidência de que os direitos humanos têm de ser levados em consideração em qualquer aspecto do Direito. 

Jornada mundial de direitos humanos

 

Composta de 19 mesas de debates, a Jornada mundial de direitos humanos: o novo constitucionalismo teve início no dia 6 de agosto (data do ataque nuclear em Hiroshima) e prossegue até o dia 10 de dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dentre os próximos temas a serem debatidos, estão a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores; dos enfermos e idosos; os direitos humanos ambientais e os da atividade empresarial e bancária, dentre outros (veja a programação completa).

 

As inscrições e matrículas para as mesas do mês de novembro podem ser feitas até o dia 25 de outubro, preenchendo a ficha de inscrição diretamente no site da EPM e efetuando a matrícula, conforme descrito no edital específico. 

 

Texto: Victoria Duarte.


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