Avanços e retrocessos do Estatuto do Desarmamento são debatidos na EPM

No dia 29 de outubro, teve início, na EPM, o curso Estatuto do Desarmamento após dez anos. O tema do dia foi “Avanços e retrocessos do estatuto do desarmamento, uma visão crítica após dez anos”.

 

Compondo a mesa estavam presentes o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan; coordenador do curso; o general de divisão João Camilo Pires de Campos; o general de brigada Waldemar Barroso Magno Neto, responsável pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e o ex-governador do estado de São Paulo Luiz Antônio Fleury Filho.

 

O desembargador Damião Cogan, coordenador deste curso, cumprimentou todos os participantes e iniciou com um panorama histórico e mundial sobre o desarmamento no mundo. Cogan retrocedeu até a chegada da família real no Brasil e o surgimento de uma indústria bélica no país para então falar sobre a presente situação com a edição da Lei 9.437, de 1997, e posteriormente, da Lei 10.826, de 2003. Ainda em uma visão histórica sobre o assunto, o desembargador afirmou que governos totalitários, como o de Stalin, Hitler e Getúlio Vargas, desarmam o povo, tanto é que, segundo ele, a primeira restrição, ao porte de armas por civis, foi criada por Vargas na década de 40. Damião Cogan também fez considerações sobre as leis que tratam armas no Brasil e descreveu vários tipos de armamentos.

 

Já nos aspectos mundiais do desarmamento, o desembargador citou as legislações de países como Suíça, Austrália e Estados Unidos. Ele ainda comparou as leis deste último país as do Brasil. Enquanto os norte-americanos, de alguns estados, devem, por lei, portar armas de forma ostensiva, no Brasil, o porte de armas de fogo por civis deve ser ocultado. Nesta parte, inseriu seu argumento: “países onde ocorreram o desarmamento, a solução foi muito mais gravosa para a população”.

 

Luiz Antônio Fleury Filho declarou que a Lei de Desarmamento tem uma relação direta com o aumento da criminalidade. Ele ainda aproveitou para fazer um breve depoimento histórico e contou que quando era deputado, o projeto da lei de desarmamento era muito mais restritivo.

 
O curso terá continuidade
nos dias 31 de outubro e 5 de novembro.

 

Texto: Giulia Araujo


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP