Ministro Gilmar Mendes profere aula magna do 1° Curso de Direito Internacional da EPM
No dia 18, foi realizada, na EPM, a aula magna do 1° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Internacional. Com o tema "Tratados internacionais – direitos humanos e jurisprudência do STF", a aula foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
A mesa de abertura teve a participação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori; do desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, coordenador adjunto do curso, representando o diretor da EPM; do desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, integrante do Conselho Consultivo e de Programas da EPM; e do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente do Instituto Paulista de Magistrados e coordenador adjunto do curso.
Iniciando os trabalhos, o desembargador Ivan Sartori cumprimentou a todos e agradeceu a participação do ministro Gilmar Mendes. “Muito nos honra ter o ministro na abertura deste curso, alguém de conhecimentos tão elevados, que representa uma liderança em um órgão de direção da Nação, como é o STF”. Ele salientou, ainda, a importância dos servidores para o Tribunal, citando o Plano de Cargos e Carreiras e o incentivo ao aperfeiçoamento, com o oferecimento da gratuidade em todos os cursos da EPM. “São projetos de todos, que implantamos em equipe”, afirmou, desejando um excelente curso para todos.
O desembargador Jeferson Moreira de Carvalho ressaltou que São Paulo tem cumprido sua missão de ministrar cursos para magistrados e demais profissionais do Direito, por meio da atuação da EPM e da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). Ele também agradeceu e destacou a presença do ministro Gilmar Mendes na abertura do curso: “Isto demonstra a preocupação da Escola em oferecer um curso sério e com conteúdo, de forma que todos possam estar melhores ao final”.
Tratados internacionais – direitos humanos e jurisprudência do STF
O ministro Gilmar Mendes iniciou sua exposição chamando a atenção para os 25 anos da Constituição Federal: “Esse foi o mais longo período de normalidade institucional da vida republicana e conseguimos, com esta Constituição, dar respostas a muitos problemas que eram comuns em nosso desenvolvimento normativo”. Ele citou algumas situações difíceis que ocorreram nesse período, inclusive crises orçamentárias, além de diversas reformas legislativas, salientando que todas foram tratadas dentro dos marcos reguladores da Constituição, atendendo ao propósito do constituinte.
O ministro citou, ainda, a vasta gama de direitos fundamentais previstos na Constituição, observando que, embora nem todos os direitos previstos no artigo 5º sejam fundamentais, há normas de direitos fundamentais fora do rol deste artigo.
Em relação aos tratados internacionais, recordou a abertura prevista no parágrafo 2º do artigo 5º, que estabeleceu como direitos fundamentais aqueles decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, incluindo aqueles dos acordos e tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
Gilmar Mendes discorreu sobre a evolução do entendimento dos Tribunais Superiores em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, até chegar à decisão do STF pela supralegalidade destes tratados, segundo a qual eles estão abaixo da Constituição mas acima do ordenamento jurídico em geral.
Nesse contexto, ressaltou que as normas constitucionais ganharam novas feições, mais ricas, a partir da adição desse intercâmbio ou relação com os tratados internacionais: “Há força modificativa da própria interpretação que tradicionalmente adotamos e isto é um desafio que temos pela frente”.
Por fim, chamou a atenção para uma nova temática, já oficializada pela jurisprudência do STF, que é o misto do controle de constitucionalidade com o chamado “controle de convencionalidade” – exame da compatibilidade do direito ordinário em face das normas dos tratados internacionais de direitos humanos: “Isto pode ampliar de forma significativa a competência do STF”, ponderou.
O ministro acrescentou que esta inovação coloca em xeque o modelo tradicional de produção normativa e reforça a ideia de um modelo plural, de conjugação de normas do Direito Constitucional e dos tratados internacionais de direitos humanos: “Isto contribui para a vitalização ou dinamização do Direito Constitucional, representando um desafio para todos nós”, concluiu.
Participaram ainda, da palestra, o desembargador José Antonio Encinas Manfré; os juízes João Baptista Galhardo Júnior, assessor da Presidência do TJSP; Afonso de Barros Faro Júnior, assessor da Corregedoria Geral da Justiça; e juiz Roberto Maia Filho, entre outras autoridades, servidores e profissionais.