Especialistas reúnem-se no 3º Seminário “Fraude internacional, recuperação de ativos e cooperação transnacional de insolvência”
Nos dias 7 e 8 de novembro, foi realizado, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o 3º seminário Fraude internacional, recuperação de ativos e cooperação transnacional de insolvência, promovido pela EPM, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP) e o ICC FraudNet, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Stollen Asset Recovery Initiative (Star) - The World Bank.
Com mais de 30 expositores e 12 paineis, o evento reuniu magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados, gestores e especialistas nacionais e estrangeiros. Foram debatidos, dentre outros temas, a colaboração interdisciplinar e exemplos práticos de aplicação da cooperação transnacional; o acesso à Justiça para credores e vítimas de fraude; as ferramentas de investigação; a conexão com a lavagem de dinheiro e a recuperação de ativos em casos de corrupção.
A mesa de abertura teve a participação do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da EPM, dos promotores de Justiça Eronides Rodrigues dos Santos e Valéria Diez Scarance Fernandes e do advogado Antenor Madruga, da ICC FraudNet.
O desembargador Armando Toledo ressaltou que o tema do seminário diz respeito a todas as nações e é cada vez mais relevante para o Brasil, diante da globalização, demandando a soma de conhecimentos e experiências e a integração entre os profissionais que atuam nessa área em todo o mundo. “Queremos, com esse evento, levar esses conhecimentos a toda a comunidade jurídica, para propiciar o aprimoramento e tornar ainda mais efetiva a atuação dos profissionais do Direito na recuperação de ativos desviados por meio de fraudes”, ressaltou.
Dentre os palestrantes, estavam o desembargador Fernando Maia da Cunha e o juiz Daniel Carnio Costa, que participaram do painel “Sigilo e contraditório deferido”, juntamente com o advogado Rodrigo Kaysserlian e os integrantes da ICC FraudNet Steven Philippsohn e Douglas Kellner.
O juiz Daniel Carnio Costa abordou a importância que o sigilo tem em algumas investigações, como as de fraude, ao impedir que o acusado consiga, de alguma maneira, destruir ou modificar evidências: “Se o fraudador tiver ciência prévia de que a fraude está sendo investigada, vai tentar destruir documentos que possam revelar a autoria e a ocorrência da própria fraude, de forma a tornar a medida judicial ineficaz”.
Entretanto, não descartou que o acusado deva ser ouvido, ainda que posteriormente à coleta de provas, observando que o Código de Processo Civil brasileiro abrange esse poder: “Existe um artigo no CPC que trata do chamado ‘poder geral de cautela’, que confere ao juiz um poder extremamente amplo para garantir a efetividade do procedimento”, explicou.
O desembargador Fernando Maia da Cunha, por sua vez, argumentou que o tema exige o entendimento de dois princípios fundamentais: o princípio da publicidade de dados e do contraditório, frisando que os dois princípios devem caminhar juntos para que possam cumprir sua função social de equilibrar os conceitos e conflitos envolvidos. “Independentemente do que se acredita, para mim, esses princípios só podem ser afastados em momentos especiais”, comentou.
Já o advogado Rodrigo Kaysserlian falou sobre o âmbito internacional da questão, como a fraude e a falência de empresas com capital estrangeiro ou sedes em outros países. Ele argumentou que o Judiciário precisa ir além do princípio do sigilo e que uma ferramenta importante é a Lei de Falência Transnacional: “Ela propõe a criação de instrumentos de cooperação jurídica internacional, o que auxiliaria a diplomacia entre o juízo falimentar de países diferentes”.