EPM inicia 4º curso de pós-graduação em Direito do Consumidor
Com a aula magna “Fundamento constitucional do Direito do Consumidor”, ministrada pelo professor Nelson Nery Junior, teve início, no dia 18 de março, o 4º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da EPM.
O evento teve a participação dos juízes Alexandre David Malfatti, coordenador do curso e da área de Direito do Consumidor da EPM, Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Marcia Helena Bosch, coordenadoras adjuntas do curso, Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña, José Paulo Camargo Magano, Paulo Henrique Ribeiro Garcia e Paulo Rogério Bonini, professores assistentes, entre outras autoridades.
Em sua exposição, o professor Nelson Nery Junior apresentou um panorama histórico da evolução da proteção ao consumidor no Brasil, mencionando o Decreto 24.643 (Código de Águas), de 1934, que estabelecia, também, medidas de proteção ambiental, o Decreto Lei 58, de 1937, relativo à compra de lotes de terreno a prestação – ambos ainda em vigor –, e a Lei 1.521 (Lei de Economia Popular), de 1951, que tratava de crimes atualmente previstos na Lei 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo).
Ele recordou, ainda, o início do movimento consumerista no Brasil, de forma organizada, na década de 1960, com a criação dos primeiros órgãos de proteção ao consumidor (Procons), inicialmente ligados aos governos estaduais ou municipais e com atuação limitada. “Com o tempo, esses órgãos passaram a constituir pessoas jurídicas de Direito Público, independentes e com atuação conjunta com o Ministério Público, garantindo a efetividade da defesa do consumidor.
Nesse contexto, o professor destacou a edição da Lei 7.347 (Lei da Ação Civil Pública), em 1985, que visava proteger o consumidor, o meio ambiente, a ordem urbanística e outros direitos difusos e coletivos, observando que a lei criou mecanismos processuais de proteção antes da definição do direito material a ser tutelado. “O primeiro caso de aplicação dessa lei foi uma ação dos Ministérios Públicos estadual e federal de São Paulo contra a União e o Ministério da Agricultura, em razão da importação de leite contaminado com Urânio, proveniente da usina de Chernobyl”, lembrou.
Em seguida, Nelson Nery discorreu sobre as disposições da Constituição Federal de 1988 relacionadas às relações de consumo, em especial a da proteção pelo Estado (art. 5º, inc. XXXII) e a do princípio da ordem econômica (art. 170), até chegar ao advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991.
Em relação ao CDC, Nelson Nery ressaltou que sua aprovação representou uma conquista social e resultou de uma ampla discussão com a sociedade, parlamento e comunidade jurídica brasileira e internacional. “Em um período que foi marcado pela profusão de medidas provisórias, a criação do CDC destaca-se por se tratar de uma lei democrática”, observou.
O professor salientou, ainda, a natureza jurídica do CDC – norma de ordem pública, de interesse social e principiológica –, explicando que o Código não tratou de normas gerais, mas de princípios de relações de consumo: “Por ser uma lei principiológica e não geral, não pode ser derrogada por uma lei especial”.
Por fim, Nelson Nery discorreu sobre as perspectivas de reforma do CDC, ponderando que há riscos de redução de garantias do Código, caso seja submetido a modificações. “O problema no Brasil não é a falta de legislação, mas a falta de efetividade e de respeito às leis, sendo necessária uma mudança de mentalidade da sociedade”, concluiu.
O juiz Alexandre Malfatti também apontou os riscos de se alterar o CDC: “a pretexto de se detalhar a legislação e não aplicar princípios gerais, pode ser modificado algo já consolidado na doutrina e na jurisprudência, cerceando o direito do consumidor”. Encerrando o evento, agradeceu a participação de todos, ressaltando que a proposta do curso da EPM é incentivar o pensamento crítico nos alunos. “Um dos desafios do curso, para que tenha resultado, é fazer com que a lei saia dos livros e tenha eficácia social”, concluiu.