Promotora de Nova York faz palestra sobre lavagem de dinheiro na EPM
“Criatividade”, “paciência”, “cooperação”, “atualização tecnológica”, são palavras-chave utilizadas por Gilda Mariani, promotora-chefe da Unidade de Lavagem de Dinheiro e Crime Tributário da Procuradoria de Nova York (EUA), na palestra ministrada hoje (26) na EPM, no 1º Curso de segurança pública, sob o tema “Lavagem de dinheiro”.
A aula contou com a participação do vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz coronel Fernando Pereira, e da advogada e professora Janaina Conceição Paschoal, ambos coordenadores do curso. Também participou da mesa a diplomata Danna Van Brandt, adida cultural do Consulado Geral dos EUA em São Paulo.
Ao saudar a palestrante, Janaina Paschoal enalteceu sua coragem, atributo que reputou essencial para a investigação e o desbaratamento de organizações criminosas internacionais com ramificações em Nova York. Elogiou, igualmente, “a meritocracia da cultura norte-americana em busca da eficácia na prestação da Justiça.” Também agradeceu à palestrante a simpatia e a simplicidade com que foi recepcionada por ocasião de visita que fez à promotoria pública daquele estado norte-americano.
Gilda Mariani iniciou sua exposição apontando a constante mobilidade de grupos e a mutação das formas da atuação criminosa, “pois sua sobrevida exige que se coloquem sempre um passo adiante dos governos, na vanguarda das técnicas de combate ao crime organizado.” Sob esse aspecto, reconheceu, ainda, uma diferença fundamental entre agentes da lei e criminosos: o entendimento mais acentuado da importância da atualização tecnológica e a capacidade de compartilhamento de informações por estes últimos.
Adiante, ela discorreu sobre a especificidade da lavagem de dinheiro “sujo”, relacionada a atividades criminosas, como o tráfico de drogas. Afirmou que essa atividade, como a mão e a luva, guarda semelhança com a sonegação fiscal e a evasão de divisas, pois fundam-se na ideia de lucrar com transações financeiras ilegais.
A palestrante explicou que, às vezes, as leis não são suficientes para lidar com a lavagem de dinheiro, por falta de tipificação, e frisou que as técnicas dessa modalidade do crime estão evoluindo. “Flagramos casos de remessa de dinheiro para fora do país pelo correio, de emissão de pagamento através de cartões de crédito, do emprego da moeda virtual bitcoin, de importação de bens de alto valor, como cavalos de raça, por exemplo”. Relatou, ainda, que houve casos, em Nova York, envolvendo o financiamento de campanhas políticas.
O caso mais importante de investigação de lavagem de dinheiro relatado pela palestrante foi uma extensa conexão estabelecida pelo narcotráfico entre os EUA e Colômbia. A operação tinha a participação de agentes financeiros e consistia de pulverização do dinheiro sujo oriundo da venda de drogas nos EUA, que era transferido para pessoas necessitadas de crédito, que os repassavam aos traficantes bolivianos. “A coleta de provas para a desmontagem desse esquema requereu muita paciência e cooperação entre agentes de diversas esferas, como o Tesouro Nacional, o Departamento de Justiça, bancos e cooperadores internacionais. Até o lixo doméstico de suspeitos foi usado como fonte de produção de provas”, relatou a palestrante.
A criatividade da atuação criminosa demanda uma resposta à altura dos agentes do governo. Para ilustrar, a palestrante recorreu à História, recordando a atuação do crime organizado durante o período da Lei Seca nos EUA. Seu principal chefe, Al Capone, processado e condenado por sonegação de impostos, ficou chocado ao saber que não foi preso pelos homicídios que cometeu, cuja prova testemunhal não foi possível produzir pelo medo de testemunhas. “Precisamos ser igualmente criativos, pacientes e cooperativos, se quisermos obter êxito no combate à lavagem de dinheiro”, afirmou a palestrante, que frisou que isso não é o bastante: “Necessitamos também educar os outros com relação à gravidade e seriedade do problema, desenvolver uma cultura de mitigadores do crime, envolvendo até os agentes às vezes involuntários da atividade criminosa, como contadores e agentes financeiros”.
ES (texto e fotos)