Proteção familiar a crianças e adolescentes é analisada na EPM

“A criança como sujeito: o direito à convivência familiar e a importância do cadastro nacional”. Sob este título, a juíza Luciana Caprioli Paiotti, assessora da Corregedoria Geral da Justiça e mestre em Direitos Difusos, desenvolveu hoje (11), aula no curso Temas controvertidos dos direitos humanos da EPM, sob a coordenação do diretor da Escola, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, e da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves.

 

A palestra consistiu em uma síntese dos princípios derivados das garantias protetivas fundamentais à criança e ao jovem, preconizadas como coobrigação da família, da sociedade e do Estado no artigo 227 da Constituição Federal, entre outros dispositivos, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Crianças e adolescentes titularizam uma gama de direitos mais ampla do que aquela conferida aos adultos. Tanto que a criança tem prioridade absoluta nas políticas públicas do Estado”, esclareceu a professora no início de sua preleção.

 

Nesta perspectiva, a do protagonismo da infância e da juventude, uma conquista da Convenção dos Direitos Internacionais da Criança e do Adolescente, garantidos pela Constituição Federal brasileira, “a criança é sujeito de direitos e não objeto ou destinatário de cuidados; detém o direito de opinar ou ser ouvida, conforme a idade”, afirmou.

 

Conforme lembrou Luciana Paiotti, a conquista da condição de sujeito pela criança é recente, obra da modernidade. Ela evocou o período grego das cidades-estado, quando o sistema legal espartano não reconhecia identidade própria à criança e autorizava o sacrifício daquelas portadoras de defeitos físicos. Também chamou a atenção para a Idade Média, quando os pais, em busca do chamado “soldo dos miúdos”, alistavam crianças nas embarcações como tripulantes, onde sofriam todo tipo de violência, inclusive sexuais.

 

Na esteira da responsabilidade coletiva, “as varas da Infância e Juventude adotam uma estratégia multidisciplinar para reforço dos vínculos familiares e aprimoramento das medidas protetivas à criança e ao adolescente”, assinalou a juíza. Nesse diapasão, discorreu também sobre o “princípio da excepcionalidade e brevidade da privação da liberdade”, nos casos em que avulta a necessidade de encaminhamento para tratamento de saúde em razão de consumo de drogas ou reclusão no caso de cometimento de delitos.

 

A professora falou, ainda, sobre a responsabilidade do núcleo familiar na garantia dos direitos em análise. “A convivência da criança com os pais pressupõe que garantam a proteção de seu direito fundamental à integridade e à dignidade”, pontuou. Adiante, explicitou a evolução do conceito de família, salientando os aprimoramentos no texto constitucional. Em sua perspectiva, “a Constituição de 1988 aproximou a realidade legal da realidade social. A tônica da família atual passou a ser o respeito e a dignidade de todos os seus membros, sem distinção hierárquica, equiparando-se, inclusive, as uniões homoafetivas”.

 

Finalmente, a professora debruçou-se sobre a definição do conceito de família, do que se exige dela como núcleo de proteção de seus membros, e da adoção familiar. “A família como sistema protetivo pode ser natural, substituta ou extensa. Segundo definição do ECA, “ família natural” é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes; “substituta” é aquela formada por meio de guarda, tutela ou adoção; “extensa” é aquela formada por parentes próximos, com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”

 

Estas definições, segundo a palestrante, comportam uma ordem de valor hierárquico. Se substituta, por exemplo, os parentes tem a primazia na escolha de seus membros. Já quanto à família adotiva, considerada a última na ordem hierárquica, afirmou que “a adoção, um ato jurídico em sentido estrito, não existe para dar filhos para quem não os tem, mas para garantir proteção familiar ou uma vantagem real para a criança ou adolescente. Entre os interesses dos adotantes e os da criança, prevalecem os da criança.” Mas em sua opinião “uma adoção significa que o Estado e a comunidade falharam ao garantir a convivência familiar à criança e ao adolescente”.

 

Luciana Paiotti discorreu, finalmente, sobre os critérios de formação do cadastro de adotantes e candidatos à adoção e sua importância na esfera do Direito brasileiro. Segundo ela, o cadastro é um instrumento que “permite avaliar a motivação para as adoções, aumentando as chances de seu sucesso, e impede o “tráfico” de crianças, entre outras salvaguardas da segurança jurídica.

 

ES (texto e fotos)


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