Comunicado sobre os cursos de especialização da EPM

Tendo em vista a preocupação de alguns alunos em relação ao credenciamento da Escola Paulista da Magistratura (EPM) para ministrar cursos de pós-graduação lato sensu e dos certificados expedidos, a direção da EPM esclarece o seguinte:


É imprescindível registrar que o Conselho Estadual de Educação é o órgão normativo do sistema de ensino ao qual a EPM legalmente deve se reportar (por constituir instituição criada e mantida pelo TJSP e estar, desta forma, vinculada ao poder público estadual) e que valida nossos certificados em todo o território nacional. As competências para autorização e credenciamento de instituições de ensino são regidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB / Lei nº 9394/96.


Embora devidamente credenciada e com todos os seus cursos regularmente autorizados pelo CEE-SP (sendo este o termo correto, e não “reconhecimento”, que se refere a cursos de graduação e aqueles em nível stricto sensu), diante da dificuldade da aceitação do certificado, noticiada por alguns alunos (principalmente aqueles que se dirigiam a outros Estados), o então diretor solicitou o credenciamento da EPM no MEC (em 2007). Por mero desconhecimento da legislação educacional, algumas instituições entendiam que, em não havendo a autorização do MEC, não havia validade. Assim, para prevenir prejuízo ao nosso corpo discente, protocolamos o pedido, que restou deferido.


Decorrido algum tempo, no entanto, o MEC revogou o denominado “credenciamento especial para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu”, deixando de receber novos pleitos dessa natureza, mantidas, todavia, as competências de praxe (a saber, MEC, em relação às instituições privadas e públicas federais; e instituições públicas estaduais e municipais, subordinadas aos conselhos estaduais).


A informação é facilmente verificável no próprio site do MEC, item 5, no link abaixo:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=349
.

Há também link de acesso no site do CEE-SP corroborando sua competência legal no assunto: http://www.ceesp.sp.gov.br/informacoes_uteis.php?c=9.

A direção da Escola espera, assim, ter contribuído para que não haja dúvida a respeito da regularidade dos seus cursos.


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