EPM inicia novo curso de especialização em Direito Civil

Com mais de 150 alunos, teve início, no dia 13 de março, o 2º Curso de especialização em Direito Civil da EPM. A aula magna, “Teoria geral do Direito Privado”, foi ministrada pelo juiz Marco Fábio Morsello e teve a participação do juiz Marcelo Benacchio, professor responsável coordenador do curso.

 

O palestrante apresentou um panorama do Direito Privado, destacando a mudança de paradigmas, com a transição do sistema fechado, de concretude dos códigos, para o atual, baseado na solução tópica do caso concreto. “Com a Revolução Industrial, ficou demonstrada a insuficiência das normas para a regulamentação da vida jurídica, cada vez mais complexa”, explicou.

 

Ele ponderou que o desafio do profissional do Direito é apresentar uma solução justa para o caso concreto, diante de problemas da pós-modernidade como a justaposição de valores, o não compartilhamento desses valores e a existência de grupos de pressão com ideologias contrapostas, além do chamado “crepúsculo do dever” e da “ética indolor”. “Para solucionar isso, foi concebida a ideia dos princípios, transformados, depois, em cláusulas gerais, para terem operabilidade nos casos concretos”, explicou.

 

Nesse sentido, recordou que foi necessária uma releitura do Direito Civil à luz dos princípios constitucionais, com repercussões em todas as áreas desse ramo do Direito. “Houve o deslocamento do eixo do Direito Privado do Código Civil para os princípios constitucionais”, observou, destacando a necessidade de utilização do juízo de ponderação para lidar com as soluções colidentes. “A ordem pública passou a ser a da proteção ao indivíduo, com base no princípio constitucional fundante da dignidade da pessoa humana e na projeção do individuo no seu direito geral de personalidade”, ressaltou.

 

O professor discorreu, ainda, sobre os princípios norteadores do Código Civil brasileiro (operabilidade, eticidade e sociabilidade) e citou exemplos de projeção dos direitos fundamentais, apontando interpretações diversas de casos concretos em diferentes países. Entre eles, mencionou a autorização, pela maioria dos ordenamentos jurídicos, da derrubada de um avião com terroristas, para evitar um dano maior. “Na Alemanha, não se admitiu isso, porque o Tribunal Constitucional entendeu que havia um excesso na ponderação de valores e que todo ser humano, quando adentra uma aeronave, não abdica de algo inviolável – não apenas a dignidade da pessoa humana, mas a própria vida –, não havendo teoria do risco para essa situação”, explicou.

 

Os princípios fundamentais do Direito Contratual também foram apresentados pelo palestrante, que chamou a atenção para a aplicação da interpretação do Direito Constitucional. Em relação à responsabilidade civil, salientou o deslocamento do paradigma da culpa para o dano, conceituando-o como lesão a interesse juridicamente tutelado, que pode ser patrimonial, social ou de outro tipo. “O importante é que, havendo o dano, sua reparação é fundamental, assim, como a sua prevenção, no caso dos riscos conhecidos, ou precaução, como ocorre no Direito Ambiental, quanto aos riscos desconhecidos”, frisou.

 

Nesse contexto, citou aplicações de teorias como a da “causa desconhecida”, segundo a qual cabe ao fornecedor o ônus de procurar a “causa raiz” e não à vítima, a quem é devido o ressarcimento. “É o caso do acidente com o avião da TWA, em Nova York (1996), em que há 118 possíveis causas e até hoje não se sabe a verdadeira”, recordou.

 

O professor destacou, ainda, a revolução criada pelos princípios constitucionais no Direito de Família e das Sucessões, discorrendo sobre as principais questões e apontando disparidades ainda existentes no ordenamento jurídico brasileiro. “É fundamental que, com a visão principiológica, possamos, no caso concreto, revisar essas normas e colmatar as lacunas”, ponderou.

 

Por fim, Marco Fábio Morsello destacou como empolgante, no curso que se inicia, o fato de o Direito Civil não ser mais fechado ou hermético, mas um subsistema ligado ao sistema social. “Por isso, a solução tópica, mas sempre buscando baseá-la no justo concreto, porque ideias como a da sociedade justa e solidária, viver honestamente, não lesar a outrem e dar a cada um o que é seu são princípios que ainda existem e que fazem parte da valoração humana. Hoje, Direito e moral voltam juntos para agregar-se a esse fim, e nós, operadores do Direito, somos os arautos dessa esperança ética, em busca, sempre, do justo concreto”, concluiu.

 

Ao iniciar os debates com os alunos, o juiz Marcelo Benacchio cumprimentou e agradeceu novamente a todos por prestigiarem o curso, assim como ao palestrante: “O professor Marco Fábio passou por todo o Direito Civil, falando de forma simples sobre questões profundas, que servirão para nosso conhecimento e para refletirmos depois, de uma forma diferente, suave, porque, como vimos, ele utilizou diversas vezes a palavra ‘empolgante’ para descrever o Direito, falando com amor e com a alma”.

 


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