Lei de proteção às vítimas e testemunhas é estudada no curso de Direito Penal
No dia 3 de abril, o promotor de justiça Eder Segura (foto) proferiu a palestra “Lei de proteção à vítima e testemunhas” na EPM. A aula concluiu a programação do Módulo II, “Temas atuais de Direito Penal I”, do 5º Curso de especialização em Direito Penal e teve a participação da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, professora assistente do curso.
O palestrante explicou, inicialmente, que havia muitas dificuldades para a obtenção de mecanismos legais de proteção às vítimas e testemunhas antes da criação da Lei 9.807, de 1999, que normatizou a proteção a pessoas que colaboram com a investigação policial e com o processo criminal. “A existência de uma legislação, que até então não tínhamos, de forma tão detalhada, nos traz um alento de que temos um caminho formal que demanda operacionalização e atuação”, explanou.
Dentre as medidas previstas na lei, destacou a segurança na residência e nos deslocamentos; a ajuda financeira mensal; a assistência social, médica e psicológica; e a possibilidade de alteração do nome completo. Ele lembrou que a lei garante um período de proteção de até dois anos, que pode ser prolongado.
Em relação à proteção dos réus colaboradores, recordou que a lei prevê as hipóteses de perdão judicial, com extinção da punibilidade, e de redução da pena, em caso de condenação.
Cultura de segurança
Eder Segura ressaltou que a proteção às vítimas e testemunhas engloba o conceito da dignidade da pessoa humana e destacou a importância de seus depoimentos para a Justiça Criminal, porque, muitas vezes, garantem a produção da prova que leva à condenação. “No processo, a palavra da vítima é essencial e, sem testemunha, a aplicação da lei penal está fadada ao insucesso”.
No entanto, observou que, frequentemente, as pessoas desistem de testemunhar por medo ou até pela excessiva burocratização do sistema. Em razão disso, foram criados programas especiais de proteção, como o “Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas”, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos.
O promotor lembrou que esses programas de proteção precisam de recursos, que devem ser custeados pelo Estado, uma vez que a pessoa está sob a sua custódia, e defendeu a necessidade de especialização das atividades de proteção às vítimas e testemunhas, bem como a sua melhoria estrutural. “Há a necessidade de uma cultura de segurança”, frisou.
Por fim, ponderou que a lei brasileira é boa, prevendo várias possibilidades de atendimento. “Na elaboração do texto legal houve uma preocupação muito grande em tentar destacar situações excepcionais”, comentou, frisando que “proteger a vítima e a testemunha acaba sendo imperioso para que tenhamos sucesso”.
VD (texto)