Organizações internacionais são tema de palestra na EPM

No dia 8 de abril, o professor Manuel Nabais da Furriela, presidente da Comissão do Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB/SP, ministrou a aula “Organizações internacionais” no 1º Curso de Direito Internacional da EPM. A aula teve a participação da juíza Fernanda Galizia Noriega, coordenadora do curso.

 

O palestrante definiu as organizações internacionais como associações entre Estados, que são instituídas por tratados independentes de seus membros ou dos objetivos desses. Ele acrescentou que elas surgem a partir da reunião de um grupo de Estados com interesses em comum, que visam ter tais interesses representados. Ressaltou, ainda, que desde que foram criadas, no século XIX, essas organizações cresceram e ganharam estatuto de agentes nas relações internacionais, debatendo questões de grande relevância.

 

A seguir, observou que, a partir do momento em que a organização internacional é criada, ela se torna independente do grupo de países que a formou, transformando-se em pessoa jurídica. No entanto, observou que, para serem reconhecidas, devem seguir um princípio: “As organizações internacionais têm que ter um projeto nobre. Devem ter um objeto internacionalmente reconhecido, que se entenda legítimo, não necessariamente humanitário”, explicou.

 

O professor discorreu, também, sobre as classificações das organizações (bilaterais ou multilaterais, políticas ou técnicas, globais ou regionais) e sobre a sua estrutura, constituída de assembleia geral, secretarias e ocasionalmente conselhos.

 

Ele enfatizou que as organizações internacionais são apenas uma parte do Direito Internacional Público, cujo objetivo é regular a relação entre as partes – no caso, os Estados e/ou as próprias organizações. Lembrou, ainda, que nem todas as regiões que se consideram Estados são reconhecidas internacionalmente, o que gera debates sobre como se deve considerá-las juridicamente.

 

Imunidade das organizações internacionais

 

O palestrante destacou, também, a importância da imunidade das organizações, que garante a sua atuação plena. No entanto, explicou que a questão da imunidade ainda é confusa. “Os representantes de organizações internacionais também necessitam de proteção internacional, que é a imunidade. Só que o reconhecimento por parte dos Estados daqueles que trabalham nessas organizações ainda é muito debatido, porque não são representantes diplomáticos tradicionais, como são aqueles dos Estados”, ponderou.

 

Nesse contexto, lembrou que existem dois tipos de imunidade por parte dos Estados: o diplomático e o consular. Porém, por parte das organizações internacionais ela ainda não está bem definida, a não ser para o secretário-geral. Com relação aos demais integrantes da organização, a decisão fica a cargo de cada país.

 

Manuel Furriela explicou, por fim, que, tecnicamente, as organizações internacionais são imunes às leis dos Estados. No entanto, no caso do Brasil, observou que, se houver algum tipo de irregularidade contratual, sendo este contrato realizado em território nacional, a parte tem o direito de processar a organização com base nas leis brasileiras.

 

VD (texto)


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