Poder Judiciário e separação dos Poderes são debatidos no Núcleo de Direito Constitucional da EPM
O professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho foi o palestrante convidado para a quarta reunião do Núcleo de Pesquisa Científica em Direito Constitucional da EPM, realizada no dia 9 de maio, sob a coordenação do juiz Renato Siqueira De Pretto. Na ocasião, foi debatido tema O Poder Judiciário e o princípio da separação dos Poderes.
Em sua exposição, Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresentou um panorama da evolução da separação de Poderes no Brasil e em outros países, com destaque para a atuação do Judiciário brasileiro. Ele ressaltou que essa separação mudou e se atenuou muito desde que foi idealizada: “Na versão clássica, seriam incompatíveis determinadas inter-relações da governança que hoje assistimos com tranquilidade, como a questão do Executivo tornar-se legislador, que foi o casus belli durante cem anos ”, observou.
Ele salientou que a separação de Poderes foi fundamental nos últimos 200 anos para o estabelecimento de maior liberdade, limitando o poder dos governantes, e chamou a atenção para alguns pontos que considera centrais: não é uma fórmula fixa e nem rejeita o compartilhamento de tarefas; sempre tolerou exceções, possibilitando que um Poder exerça uma função que nominalmente deveria pertencer a outro; decorre da Constituição e deve ser interpretada de acordo com ela e os seus princípios. “A separação de Poderes de 2014 não é a aquela de Montesquieu, de 1748, nem aquela estabelecida nos primeiros passos do Constitucionalismo, na virada do século XVIII para o XIX”, frisou.
O papel político do Judiciário
O envolvimento do Judiciário em decisões de questões políticas foi um dos pontos debatidos pelos participantes. Manoel Gonçalves ponderou que isso não ocorreu em razão de uma usurpação de funções: “A ocasião foi aberta pela Constituição de 1988, com o alargamento do controle de constitucionalidade e com a criação de outros instrumentos, como o mandado de injunção, que, embora não seja de controle de constitucionalidade, tem reflexos na condição política”, explicou, citando, ainda, a abertura proporcionada pela ação civil pública, antes da Constituição, e a ocorrência de fatos posteriores que transformaram o Judiciário em um órgão político legítimo. “É o Direito brasileiro que tem levado questões políticas ao Judiciário. Não é o Judiciário que tem procurado assumir questões políticas”, afirmou.
Autor do trabalho “O Poder Judiciário na Constituição de 1988 – a judicialização da política e a politização do Judiciário”, o professor ponderou que o Judiciário será obrigado a cada vez mais resolver questões políticas: “Ele está praticamente habilitado a isso pela Emenda Constitucional 45”, observou, chamando a atenção para o que considera um fenômeno que não é só brasileiro: o desprestígio dos Poderes tradicionalmente vistos como políticos, particularmente o Legislativo, enquanto o Judiciário ainda tem respeitabilidade. “O Judiciário não é um Poder constituído por eleição, mas por um sistema de competências, presumindo-se que seus integrantes tenham qualificação e conhecimentos”, acrescentou.
Manoel Gonçalves frisou que a grande saída para se manter o equilíbrio entre os Poderes é o comedimento: “Isso passa por algumas ideias, como a constatação de que direito fundamental não é aquilo que assim parece a alguém bem-intencionado e nem basta uma invocação à dignidade da pessoa humana para que se justifique algo em relação a direitos fundamentais”. Nesse sentido, mostrou-se contrário ao controle, pelo Judiciário, de grandes definições em relação a políticas: “O processo judicial não leva a uma visão global dos problemas a serem resolvidos, porque é limitado a uma questão posta em termos jurídicos – isolada – e o Judiciário não tem meios de incluí-la no todo. Entretanto, como nem tudo é possível, é preciso estabelecer prioridades ou opções políticas”, ressaltou.