Efetivação de direitos da pessoa com deficiência é analisada no curso “Temas controvertidos de direitos humanos”

Com a aula “Algumas considerações sobre a efetivação de direitos da pessoa com deficiência”, ministrada pelo professor Luiz Alberto David Araujo, no último dia 20, foi encerrada a programação do curso de extensão Temas controvertidos dos direitos humanos. Também oferecido como formação continuada para magistrados, o curso teve quinze temas e foi coordenado pelo desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, diretor da Escola, e pela juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves, coordenadora da área de Filosofia e Direitos Humanos da EPM.

 

Inicialmente, Luiz Araujo destacou a relevância do tema, salientando que o último senso realizado no Brasil revelou que 23,9% da população apresenta alguma deficiência. Ele observou que, apesar do número relativamente alto de pessoas com deficiência, muitas vezes elas não são percebidas em ambientes como a escola, o trabalho ou outros espaços públicos, porque não há um trabalho de inclusão social. Explicou, ainda, que essas pessoas representam um grupo vulnerável, mas chamou a atenção para a confusão, comum, entre deficiência e capacidade ou autonomia.

 

A seguir, lembrou que a Constituição de 1988 prevê que a todos os deve ser garantido o direito à igualdade formal e material, explicando que a igualdade formal é o direito a não ser discriminado, enquanto a material prevê a correção de uma desigualdade por meio de uma ação afirmativa. “Para tentar diminuir a marginalização das pessoas com deficiência, o governo começou a disponibilizar vagas reservadas em concursos públicos. Posteriormente, essas vagas também foram incorporadas às empresas privadas”, recordou.

 

No entanto, o professor frisou que não basta haver igualdade formal e material para que seja garantido o direito aos deficientes: é preciso que haja acessibilidade. “Esse é um direito instrumental e fundamental para esse grupo, porque, se não houver acessibilidade, como a pessoa poderá exercer o direito ao trabalho ou à saúde?”, indagou. Ele lembrou que, embora prevista na Constituição de 1988, só foram criadas leis específicas sobre a acessibilidade em 2000 (Leis 1.048 e 1.098), as quais demoraram quatro anos para serem regulamentadas.

 

O palestrante destacou, também, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de 2007, que estabeleceu um novo conceito de pessoa com deficiência. “Até, então, a pessoa com deficiência era definida por um padrão médico. A partir da Convenção, o critério passou a ser médico e ambiental: na interação com o meio ambiente, a pessoa tem que apresentar alguma dificuldade para ser considerada com deficiência”, explicou. 

 

Direito a conviver com a diferença

 

Luiz Araujo ponderou que é preciso inverter a forma de se pensar: “É inegável o direito da pessoa com deficiência, mas há, também, o nosso direito a conviver com a diferença. Ao exercê-lo, seremos mais solidários, tolerantes e acolhedores. Nesse sentido, destacou a importância do convívio, desde a infância, com pessoas com deficiência, para propiciar melhor entendimento sobre suas necessidades e diminuir o afastamento que existe por parte da população e das próprias instituições. “Assim, eu consigo facilmente trazer esses problemas para o meu dia a dia, porque, afinal, sou eu que estou exercendo esse direito da maioria de poder conviver com a minoria”, afirmou.

 

Por fim, chamou a atenção para a questão do preconceito: “Muitas vezes, temos uma ideia pré-fabricada sobre as pessoas, mas é preciso ficar atento e ir além, principalmente em um país com tantas diferenças e desigualdades como o nosso. Nós, todos, incluindo os juízes, promotores e outros profissionais do Direito, temos que tirar, em um bolsinho, que fica atrás do coração, um certo esforço para entender o outro, o que, no fundo, é uma forma de entendermos a nós mesmos. Acho que uma maneira de lidar com isso é facilitar esse olhar para o outro, que não é igual à gente. É diferente”, concluiu.

 

VD (texto)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP