EPM realiza debate sobre o Provimento nº 36/2014 da Corregedoria do CNJ

Realizou-se, no último dia 9, no Fórum João Mendes Júnior, a mesa de debates Provimento nº 36/2014 da Corregedoria do CNJ e sua implicação nos trabalhos das Varas da Infância e da Juventude, promovida pela EPM. A mesa foi composta pela juíza assessora da Presidência do TJSP Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Roberto Fadigas Cesar e pelo juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, coordenador do evento e da área da Infância e Juventude da EPM.

 

O juiz Reinaldo de Carvalho declarou, preliminarmente, que o debate tinha a finalidade de investigação das condições e da forma à disposição dos magistrados paulistas para o acatamento das recomendações e cumprimento das determinações do provimento. O texto normativo, que visa à efetividade da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, pretende garantir integralmente a previsão constitucional de dar prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e adolescentes.

 

O juiz Fadigas Cesar discorreu sobre as obrigações estabelecidas pelo Provimento, entre as quais, as regras da audiência concentrada, regulamentada no Provimento nº 32/2013 da Corregedoria do CNJ. Nos termos desse texto, a situação da criança ou do adolescente acolhido pelo Poder Público há de ser revisada pelo juiz a cada seis meses, sendo realizada uma audiência concentrada, de preferência com a presença da rede de profissionais e parentes envolvidos no processo. No entendimento do juiz, “a audiência concentrada é um bom instrumento, mas não para todos os casos, pois a generalização implica o risco de prescrição de um único remédio para distintas patologias.”

 

A juíza Maria de Fátima, por sua vez, apontou as dificuldades para a realização das premissas estabelecidas no provimento. Salientou que residem em grande parte na grande dimensão geográfica do país, em suas complexas diversidades regionais, impondo a necessidade de atenção às peculiaridades.

 

Adiante, ressaltou o esforço conjunto que tem sido feito para a discussão e enfrentamento das dificuldades. Comentou que os órgãos da administração da Justiça bandeirante já estão implementando a maioria das determinações do provimento. Contudo, afirmou que a prática de algumas dessas determinações esbarra em impedimentos contingenciais de ordem técnica ou até legal, como é o caso da determinação para a criação de varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude e composição das equipes multidisciplinares nas comarcas e foros regionais que atendem mais de cem mil habitantes. A esse respeito, destacou a defasagem de quadros profissionais, a insuficiência de cargos de psicólogo e a inexistência de lei estadual para a criação do cargo de pedagogo, embora já esteja tramitando projeto de lei para a criação desses cargos na Assembleia Legislativa.

 

Reinaldo Carvalho, por seu turno, externou preocupações pontuais de magistrados que chegaram ao seu conhecimento. Em sua opinião, “a crítica que se faz às disposições normativas são de forma e não de conteúdo, porque existe acerto de princípios, mas o provimento impõe obrigações de natureza federativa, que não contemplam as peculiaridades de cada Estado.”

 

Do debate, extraiu-se a opinião consensual de que há de se contrapor à imposição normativa do provimento CNJ 36/2014 os critérios de utilidade, necessidade e conveniência para a realização de audiência concentrada. Os debatedores estabeleceram, finalmente, a proposta de “extrair formas de viabilização do cumprimento das determinações, levantar as dificuldades e eventualmente sugerir ao pleno do CNJ, mediante provocação da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP, parecer da Corregedoria e encaminhamento de sugestão à Presidência para uma revisão do provimento quanto à questão da obrigatoriedade de cumprimento das determinações.”

 

ES (texto)


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