Guilherme Calmon ministra a aula “O CNJ e o Sistema Registral e Notarial” na EPM
A base normativa editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Sistema Registral e Notarial foi analisada pelo desembargador federal e conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama, no último dia 23, no curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos da EPM. O evento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP); e Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da EPM; e do juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior, coordenador do curso.
Guilherme Calmon destacou preliminarmente que uma das maiores preocupações do CNJ é o estabelecimento de padrões mínimos de procedimentos e rotinas para os cartórios extrajudiciais, e observou que foi editado um número razoável de textos normativos neste sentido.
Ele contemplou os enunciados de alguns atos normativos do CNJ mais relevantes para o regramento do Sistema Notarial e Registral. Entre as 199 resoluções editadas pelo órgão, citou a nº 20/2006, afeta aos princípios da moralidade e impessoalidade do serviço público, que impede a prática de nepotismo de membros do Judiciário na esfera do serviço delegado extrajudicial.
De acordo com o entendimento do conselheiro, outra resolução importante foi a n° 35/2007, que disciplinou questões referentes a aplicação da Lei nº 11.441/2007, que trata de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais via escritura pública, dentro da ideia da desjudicialização de procedimentos no âmbito do Direito de Família. “A resolução 35 resolveu muitos problemas que antes aconteciam em relação às escrituras, dependendo da interpretação de cada cartório ou juiz corregedor permanente da serventia em relação à lei”, destacou o expositor.
No âmbito dos provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça, comentou o Provimento nº 38/2014, que instituiu a Central Nacional de Informações do Registro Civil. De acordo com Guilherme Calmon, o novo modelo, criado a partir do decreto 8.270/2014, que instituiu o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), teve a participação decisiva da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Ele explicou que a Central criou uma plataforma única de interoperabilidade entre os cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, possibilitando o intercâmbio de documentos, a prestação de serviços em meio eletrônico, a localização de registros em todo o território nacional, o acesso de órgãos públicos e a interligação internacional com o Ministério das Relações Exteriores, permitindo a localização e a emissão de certidões de órgãos consulares brasileiros em todo o mundo, através do Sistema Consular Integrado. “Trata-se de um instrumento fabuloso de utilização dos recursos tecnológicos de informática para a facilitação do acesso às informações, com redução significativa de custos e ganho de tempo e agilidade”, asseverou.
Ainda de acordo com o conselheiro, embora a implementação completa dos sistemas ainda seja um grande desafio, os provimentos estabelecem prazos e oferecem confiança sobre a facilidade que as centrais ofertarão aos usuários. Outro grande avanço mencionado por ele foi a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), onde qualquer ordem de indisponibilidade deve ser comunicada a todos os Cartórios de Registro de Imóveis.
Entretanto, Guilherme Calmon ponderou que ainda há muito a ser feito para que se alcance a uniformização ideal e efetiva do serviço notarial e registral. E cogitou alguns temas, sobre os quais o CNJ ainda não se debruçou de maneira aprofundada. Como exemplo, citou a forma adequada para o tratamento dos títulos de legitimação de posse imobiliária, que poderão ser convertidos pelos registadores em títulos de propriedade, de acordo com o artigo 60 da Lei 11.977/2009, também conhecida como Lei “Minha Casa, Minha Vida”, que prevê o denominado usucapião administrativo ou extrajudicial.
Na sequência, os integrantes da mesa relataram casos da experiência pessoal como magistrados, em que a solução concreta para o exercício do Direito acabou confrontando os limites da previsão legal.
Antonio Carlos Alves Braga Júnior destacou a importância da experimentação e cooperação para a criação do modelo para os procedimentos extrajudiciais eletrônicos, dada “a realidade dramática de um país continental e a diversidade sempre dinâmica e surpreendente da vida prática.” Ele ponderou que, quando se trata de inovações como a Central de Registro Civil e a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde (Provimento nº 13/2010), os serviços regulados pelo CNJ precisam ser construídos em múltiplas mãos pelas próprias especialidades até que se chegue a um modelo funcional, como ocorreu em São Paulo e Brasília”.
Mathias Coltro, por seu turno, corroborou o caráter dinâmico e criativo da mente humana: “A vida, às vezes, atropela o Direito, e compete às autoridades constituídas, diante das contingências, oferecer soluções criativas para seus problemas e impasses, para que seus direitos imanentes ou ela própria não pereçam”.
Marcelo Martins Berthe também revelou preocupação com a necessidade de padronização do serviço. “Não vejo outro caminho para a sobrevivência da instituição notarial e registral, superação das dificuldades e prestação aprimorada de seu serviço à sociedade, senão o uso da tecnologia digital hoje disponível, por meio de uma regulamentação feita de maneira centralizada. E o papel do CNJ como aglutinador de forças convergentes nesse desiderato é fundamental”, concluiu.
ES (texto)