Curso de Formação Inicial tem exposições sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Os procedimentos e rotinas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram apresentados no último dia 30 no Curso de Formação Inicial promovido pela EPM para os juízes aprovados no 184º Concurso de Ingresso na Magistratura.
Na parte da manhã, os juízes Helio Narvaez e Ulisses Augusto Pascolati Junior discorreram sobre a estrutura do Juizado Especial Criminal (Jecrim), trazendo aspectos práticos e debatendo com os juízes substitutos as formas mais produtivas para a solução dos litígios. As exposições tiveram a participação do juiz Márcio Teixeira Laranjo, integrante da coordenação do curso.
Helio Narvaez estabeleceu preliminarmente a diferença entre a Justiça Criminal comum e o Juizado Especial. “O Jecrim não lida com criminosos, mas com pessoas que cometem crimes. Os litigantes, às vezes, disputam uma vaga de garagem e acabam se agredindo”, afirmou, acentuando a natureza circunstancial dessas práticas delituosas. Por outro lado, desfez a impressão de que o juizado especial lida com casos menos relevantes, de fácil solução. A seguir, discorreu sobre temas como audiência preliminar, audiência de conciliação, de proposta de transação penal e recebimento de denúncia, além de prestar esclarecimentos atinentes a competências, ao papel do juiz, do conciliador e do promotor de Justiça.
Pascolati Júnior, por sua vez, tratou de aspectos práticos da Lei 9.099/95, que regula o funcionamento dos Juizados Especiais. Ele chamou a atenção para a necessidade de sopesar fatores como o tamanho do dano e a capacidade econômico-contributiva das partes, e para o bom senso como elemento fundamental para a atuação nos Juizados Especiais Criminais. Entre as causas mais comuns, citou a difamação no domínio virtual. Falou também da complexidade do procedimento da queixa-crime, enfatizando a necessidade de verificação de seus aspectos formais, estabelecendo sua analogia com a denúncia, para afastar de sua forma elementos característicos do pedido na esfera cível.
Juizados Especiais Cíveis
Na parte da tarde, coube aos juízes Paolo Pellegrini Júnior e Mônica Soares Machado Alves Ferreira a preleção sobre as práticas dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), com a participação do juiz Marcos Pimentel Tamassia, integrante da coordenação do curso.
A experiência da atuação jurisdicional nas comarcas do interior do Estado foi relatada por Pellegrini Júnior. Ele comentou as regras próprias criadas para a atuação jurisdicional no JEC, lastreadas nos princípios de agilidade e racionalização e confirmadas pela jurisprudência. Entre as variantes, destacou a possibilidade do reconhecimento e declaração da incompetência relativa de ofício, com a consequente extinção do processo, e a não concessão de oportunidade para complementação do valor do preparo em caso de interposição de recurso de apelação da sentença.
Na mesma linha, revelou escolhas de atuação em nome da celeridade, como a exigência de contestação e prolação de sentença em audiência de conciliação, ao invés de fazê-lo em audiência de instrução e julgamento, e o exercício do julgamento antecipado da lide, lastreado na premissa de que “o processo nasceu para morrer”, desde que presentes os requisitos legais. Citou ainda as cautelas a serem tomadas na interação com as partes, advogados e promotor de Justiça, e apontou alguns problemas com os quais o juiz pode se deparar na jurisdição, como a prática de agiotagem subjacente à cobrança de títulos executivos extrajudiciais, como o cheque e a nota promissória.
Mônica Soares, por sua vez, observou o caráter pioneiro do Juizado Especial Cível Central, totalmente digital desde 2007. No que tange aos procedimentos, revelou que, diante da diversidade de juízes em atuação no JEC Central, com um único Ofício de Justiça a serviço de todos, estabeleceu-se para a busca da produtividade o cumprimento dos estritos termos da Lei 9.099/95, com realização de audiências de instrução e julgamento e recepção de documentos até sua instauração.
Também comentou a sistemática de atendimento diferenciado, autorizada pelo Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais em seus enunciados (Comunicado nº 116/2010), inclusive para o funcionamento do Expressinho, dos anexos universitários disseminados por todo o Estado, dos anexos dos aeroportos da Grande São Paulo, dos juizados itinerantes, estes para tratar de matérias de Direito específicas e trabalhos forenses emergentes, como ocorreu em São Luís do Paraitinga e Atibaia.
Adiante, chamou a atenção para a necessidade de diálogo permanente entre magistrados do mesmo juizado, com vistas ao estabelecimento de padrão de tratamento para demandas recorrentes, como os pedidos de indenização por difamação praticada nos sites de relacionamento ou ações revisionais de contratos bancários. Invocou, finalmente, o princípio da criatividade e a vocação do juiz como condição para a atuação produtiva no JEC, diante do excesso de litigiosidade e das limitações humanas e materiais para a colheita de provas nos anexos.
ES (texto e fotos)