Presidente do TJSP profere palestra de encerramento do curso “História da Ética”
Foi concluída hoje (18), a programação do curso de formação continuada e de extensão universitária História da Ética da EPM. As palestras de encerramento foram ministradas pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, e pelo professor de Filosofia Luiz Paulo Rouanet, coordenadores do curso. O evento teve a participação do diretor da EPM, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha.
Ministrado desde agosto, nas modalidades presencial e a distância, o curso abordou os sistemas filosóficos e seus aspectos multidisciplinares e reflexos na formação do magistrado. “A EPM fica gratificada pelo sucesso deste curso, que possibilitou a transmissão de um leque de conhecimentos tão fundamental aos nossos colegas e alunos”, disse o diretor da EPM, Fernando Maia da Cunha, ao abrir os trabalhos.
Iniciando as exposições, Luiz Paulo Rouanet fez uma retrospectiva das preleções, em que expoentes acadêmicos contemplaram o arco da disciplina da Ética no campo da Filosofia, iniciado na Antiguidade pré-socrática, quando não havia distinção entre Filosofia e Ciência, transitou pela escolástica medieval, onde se buscou conciliar religião e razão, pela Ética kantiana, onde a moral corresponde ao dever, até a contemporaneidade, quando a Filosofia já não pode prescindir das outras formas de conhecimento e a palavra de ordem para a compreensão do homem e da natureza é a interdisciplinaridade. “Vimos, nos diversos autores, desde a antiguidade até os contemporâneos, o bem viver, a felicidade, a preocupação com o outro, entendido de modo amplo, não só individualmente como socialmente”, recordou Rouanet.
A seguir, Renato Nalini fez reflexões sobre a Ética e a prestação jurisdicional na atualidade brasileira. Em sua visão crítica, a sofisticação da ciência do Direito passou a atribuir mais importância ao processo do que à substância, privilegiando outorgas procedimentais que muitas vezes não resolvem os problemas. Nesta perspectiva, de acordo com o presidente, a ética das soluções outorgadas pelo Estado-Juiz é inferior à do consenso entre as partes.
“Embora chamemos eufemisticamente a parte de sujeito de direito processual, na verdade ela é destinatária da vontade heterônoma do Estado. Infelizmente são poucos os que têm a noção do que significa isso em detrimento da democracia participativa. Nesse contexto, é necessário disseminar a ideia das alternativas ao processo convencional, consistente no protagonismo das partes, pela via da conciliação, da negociação e da transação”, sustentou o presidente Nalini.
ES (texto e fotos)