Presidente do Ibdfam ministra aula no curso “Temas controvertidos de Direito de Família e Sucessões”

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, foi o palestrante do curso de extensão universitária Temas controvertidos de Direito de Família e Sucessões da EPM, no último dia 12. Na ocasião, proferiu palestra sobre as questões de estado decorrentes das variadas entidades familiares e alterações do paciente, com a participação da juíza Flávia Poyares Miranda, coordenadora do curso e da área de Direito de Família e Sucessões da Escola.

 

Rodrigo da Cunha Pereira fez um breve histórico a partir da psicanálise para chegar à reflexão sobre o estado das pessoas e entender questões intrinsecamente ligadas ao conceito de família hoje, como as mudanças de estado de homem para mulher e vice-versa, de filiação, de mudança de nome no casamento ou na união estável, entre outras. “As relações jurídicas são pré-determinadas pelo inconsciente, e o inconsciente é desejo, que pressupõe o sujeito de desejo. O sujeito de direito é um sujeito desejante”, frisou o professor no início de sua preleção.

 

Em sua visão das relações jurídicas pela lente da psicanálise, revelou motivações inconscientes encobertas pelo estado de aparência, como a eternização do litígio em alguns casos de divórcio, “uma forma de continuar se relacionando, porque as pessoas não se relacionam só pelo amor, mas também pelo ódio”

 

De acordo com o palestrante, a história do Direito de Família é a história de uma moral estigmatizante e excludente, porque alijou por muito tempo outras formas de família, como as homoafetivas, e proscreveu filhos caracterizados como ilegítimos, até a Constituição Federal de 1988. “A invisibilidade jurídica e social que imperou até a Constituição republicana nos leva a concluir que o Direito é também um instrumento ideológico de inclusão ou exclusão de pessoas no laço social”, asseverou.

 

Para o entendimento da dinâmica e do justo termo do conceito de família no mundo contemporâneo, asseverou que ninguém é melhor por ter nascido em um determinado país ou família. “O nacionalismo doentio, como o familiarismo, é deturpação do valor verdadeiro. Amor não tem genética nem latitude. Ainda que o ambiente do afeto possa ser a estufa de bons sentimentos, ninguém garante que ela vai ser aquecida pelos ares da convenção. No Direito de Família hoje constatamos que ela, além de plural, está em movimento, desenvolvendo-se para a superação de valores e impasses. Não se pode dizer em que direção, mas certamente na direção contrária de uma história de infelicidades. O que devemos considerar hoje é que não podemos mais excluir pessoas e categorias. A moral estigmatizante não tem mais lugar no Direito de Família, e essa é a nossa responsabilidade ética como profissionais do Direito”, sustentou.

 

ES (texto)


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