Projeto de Lei do Contrato de Seguro é debatido no Núcleo de Direito Empresarial

Nessa terça-feira (18), foi realizada nova reunião dos magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Empresarial da EPM. Na oportunidade, foram discutidos aspectos do projeto da lei que regula a atividade securitária no Brasil. 

O debate teve como expositores os advogados Walfrido Jorge Warde Júnior e Ernesto Tzirulnik e contou com a participação dos desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, vice-diretor da EPM, e Manoel Justino Bezerra Filho, coordenador da área de Direito Empresarial da Escola. Participaram também, juízes substitutos aprovados no 184º Concurso de Ingresso.

 

Na abertura dos trabalhos, o coordenador do Núcleo, juiz Marcelo Barbosa Sacramone, recordou a dinâmica de trabalho do grupo, consistente na exposição por especialista convidado e discussão sobre temas propostos e analisados previamente em artigos pelos integrantes, em busca de uma visão mais ampla e dinâmica do instituto. Na oportunidade, foi debatido o trabalho do juiz Eduardo Calvert, conforme anunciado pelo coordenador.

 

Walfrido Jorge Warde Júnior comentou preliminarmente que o Projeto de Lei do Contrato de Seguro, em trâmite no Congresso Nacional, desloca o balanço de poder das seguradoras para os segurados. “Isso é muito importante, uma vez que a atividade securitária é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. E as estatísticas demonstram que ela cresceu em matéria de seguros ligados à atividade de consumo, mas estagnou ou decresceu no que concerne a seguros empresariais e de risco industrial. Isso significa que, de algum modo, a regulação não tem agido de maneira correta no sentido de promover a satisfação dos interesses dos segurados e incentivar a contratação de serviços securitários, que são tão fundamentais para que determinados riscos empresariais sejam mitigados e se pavimente um caminho para a atividade empresarial no Brasil”.

 

Ernesto Tzirulnik, coautor do projeto, afirmou que “a lei é fundamental para a defesa dos contratantes, para as vítimas e para a maior solidarização social, procurando incorporar as conquistas obtidas pela jurisprudência brasileira, garantindo a todos aquilo que só podem ter os que vão à Justiça. Entre os avanços, o projeto proíbe o desvio de finalidade dos prêmios arrecadados, os pagamentos de comissões indevidas, a fixação dos valores das indenizações em quantias irrisórias etc.”

 

Ele elencou outros tópicos do debate, atinentes a institutos específicos que interessam para a aplicação do Direito Contratual no cotidiano, como a necessidade da unidade de regime e de ponto de vista interpretativo do contrato de seguro de adesão, o equilíbrio entre as prestações, prêmios e indenizações, a teoria do interesse, a questão do suicídio e do agravamento de risco.

 

ES (texto e fotos)


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