EPM abre inscrições para o 5º Curso de especialização em Direito Processual Civil em Campinas
Até o dia 18 de janeiro, estão abertas as inscrições para o 5º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da EPM, em Campinas, com ênfase no Projeto do Novo Código de Processo Civil.
As atividades serão realizadas de 12 de março de 2015 a março de 2016, às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 18h30 às 22h30, no Salão do Júri da Cidade Judiciária de Campinas (Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Bloco B). O curso está sob a responsabilidade do professor responsável coordenador, juiz Richard Pae Kim.
São oferecidas 130 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito) abertas a magistrados, promotores de Justiça, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito. O curso será realizado se forem efetivadas pelo menos 50 matrículas.
Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, pré-seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.
Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM. Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmposinterior@tjsp.jus.br. Os magistrados, promotores de Justiça e funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
Pré-seleção: consistirá em uma análise curricular e/ou entrevista do interessado realizada pelo coordenador ou professor do curso. A convocação para a pré-seleção será divulgada no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 28 de janeiro. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 19 de fevereiro.
Matrículas: serão efetuadas de 19 a 28 de fevereiro. Os inscritos considerados aptos a efetuarem a matrícula deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) e imprimir o boleto para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago (em arquivo PDF) para o e-mail epmposinterior@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 28 de fevereiro, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderá, também, efetuar a matrícula, pessoalmente, na Cidade Judiciária de Campinas (Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300), na Sala da Apamagis (bloco A, sala 23, térreo), até essa data. Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas e haja mais interessados já inscritos, haverá nova chamada e novo prazo para matrícula.
Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 11 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2015.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais funcionários públicos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;
- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.
- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF, RG e Procuração Simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do Termo de Responsabilidade, além de todos os documentos exigidos do candidato.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.
5. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. O aluno deverá imprimir em duas vias o termo de responsabilidade, referente à sua categoria, disponibilizado na seção “Sala de Alunos” do site da EPM, o qual deverá ser preenchido, assinado e entregue na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, na Sala da Apamagis, bloco A, sala 23, térreo no primeiro dia de aula.
7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (ou da primeira parcela) do curso, antes ou depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
Estrutura do curso
O curso aprovado pelo parecer nº 381/2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 7/11/2003, Seção I, página 20, objetiva dar formação especializada na área de Direito Processual Civil, bem como qualificar e capacitar docentes para o ensino superior. Terá carga horária de 376 horas/aula e será composto de três módulos obrigatórios:
- Módulo I – Princípios Fundamentais do Direito Processual e Processo de Conhecimento – 204 horas/aulas – 12 de março a 15 de outubro de 2015.
- Módulo II – Aspectos Fundamentais do Processo de Execução, do Processo Cautelar e dos Procedimentos Especiais – 112 horas/aulas – 20 de outubro de 2015 a 24 de março de 2016.
- Módulo III – Didática do Ensino Superior – 60 horas/ aulas – realizadas aos sábados em datas específicas.
Programa dos módulos:
Módulo I – Princípios Fundamentais do Direito Processual e Processo de Conhecimento – 204 horas/aula (aula magna e 25 temas com seminários e palestras) - de 12 de março de 2015 a de outubro de 2015.
Ação Constitucional e Ação Processual; Princípios Constitucionais do Processo; Requisitos e Indeferimento da Petição Inicial; Jurisdição: Princípios e Organização Judiciária; Competência; Teoria Geral do Processo; Classificação das Ações e das Tutelas; Identificação da Demanda e Elementos: Pressupostos Processuais; Pluralidade de Sujeitos Processuais; Defesa; Saneamento do Processo e Audiência Preliminar; Mecanismos de aceleração do processo; Procedimento Sumário, procedimento sumaríssimo em questões processuais nos Juizados Especiais; O novo modelo processual e o processo de conhecimento; Teoria Geral da Prova; Nulidades Processuais; Sentença e Coisa Julgada; Teoria Geral dos Recursos; Efeitos Civis da Sentença Penal e o Processo Civil; Agravo; Apelação; Ação Rescisória; Questões processuais do Código de Defesa do Consumidor; Recurso Especial, recursos repetitivos e questões processuais controvertidas; Recurso Extraordinário e a sistemática da repercussão geral.
Módulo II – Aspectos Fundamentais do Processo de Execução, do Processo Cautelar e dos Procedimentos Especiais – 112 horas/aula (28 aulas) - de outubro de 2015 a março de 2016.
Teoria Geral da Execução Civil; Controle concentrado da constitucionalidade e legitimidade do Supremo Tribunal Federal; Súmulas vinculantes e impeditivas: consequências e questões processuais; Espécies de Sentenças e Título Executivo; A nova liquidação de sentença; Execução contra a Fazenda Pública; Embargos de Terceiro; Nova Lei de Falências e questões processuais; Locação Urbana e procedimentos; Processo Coletivo; Processo na área de família; Mandado de Segurança; Características dos Procedimentos Especiais; Efetividade do Processo e Técnica Processual.
Módulo III – Didática do Ensino Superior – 60 horas/aula (15 aulas, ministradas aos sábados, em datas específicas a serem divulgadas oportunamente).
Avaliação
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final, igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento) pelo menos de frequência. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso uma monografia sobre tema pertinente a área de Direito Processual Civil e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O registro será efetivado em controle próprio da escola, mediante lista de presença a ser assinada em sala de aula (seminários) e durante as palestras.
O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.
Corpo Docente
- Coordenadores da Área de Direito Processual Civil: desembargador Antonio Rigolin e juiz Milton Paulo de Carvalho
- Professor responsável coordenador: juiz Richard Pae Kim
Palestrantes e professores convidados (sujeito à confirmação):
Juiz Alexandre David Malfatti
Professor Alexandre de Moraes
Desembargador Antônio Carlos Marcato
Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia
Desembargador Antonio Rigolin
Desembargador Araken de Assis
Professor Cássio Scarpinella Bueno
Professora Célia Maria de Castro Almeida
Juiz Cláudio Augusto Pedrassi
Desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior
Professor Eduardo Arruda Alvim
Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni
Professor Fredie Didier Júnior
Juiz Gilson Delgado Miranda
Professor Heitor Vitor Mendonça Sica
Desembargador João Carlos Garcia
Professor José Antônio Remédio
Professor José Carlos Baptista Puoli
Juiz José Otávio de Souza Ferreira
Desembargador José Luiz Gavião de Almeida
Desembargador José Raul Gavião de Almeida
Desembargador José Roberto dos Santos Bedaque
Professor José Rogério Cruz e Tucci
Desembargadora Lígia Cristina Araújo Bisogni
Juiz Luiz Antonio Alves Torrano
Professor Luiz Rodrigues Wambier
Juiz Marcio Antônio Boscaro
Professor Marcelo Guerra Martins
Juiz Milton Paulo de Carvalho Filho
Juiz Olavo de Oliveira Neto
Desembargador Osni de Souza
Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Professor Paulo Henrique dos Santos Lucon
Desembargador Raymundo Amorim Cantuária
Juiz Renato Siqueira De Pretto
Professor Ricardo de Barros Leonel
Juiz Ricardo da Cunha Chimenti
Desembargador Ricardo José Negrão Nogueira
Juiz Richard Pae Kim
Professor Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo
Professor Rodrigo da Cunha Lima Freire
Desembargador Sérgio Seiji Shimura
Professora Susana Henriques da Costa
Professora Tereza Arruda Alvim Wambier
Juiz Walter Godoy dos Santos Junior
Professor William Santos Ferreira
Professora Yara Maria Martins Nicolau Milan