Ex-diretor da EPM lança a obra “Superfície à Luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade”

    O desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade (foto), ex-diretor da Escola Paulista da Magistratura, é o autor da recém-lançada obra “Superfície à Luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade”, que integra a coleção “Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim”.

    O livro é fruto da tese de doutorado defendida pelo desembargador na Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), em junho de 2008. Intitulada “Superfície”, a tese foi orientada pelo professor José Manuel de Arruda Alvim Netto.

    Entre os tópicos analisados, estão questões ambientais relativas ao solo e indagações acerca da revogação ou não do “Estatuto das Cidades”, de 2001, pelo Novo Código Civil, de 2002. Confira, abaixo, o sumário da obra: 

Parte I - FENOMENOLOGIA
   1 - COISA IMÓVEL: DESMEMBRAMENTO FÍSICO E JURÍDICO
   1.1 Coisa e seu significado; imóvel e propriedade; a dissociação da propriedade; abstração e materialidade.
   1.2 A extração de valores diferentes em diversos planos de um imóvel; art.1.229, do Código Civil de 2002
   1.3 A utilização autônoma do solo, do subsolo, da superfície, do espaço aéreo

Parte II - DESENVOLVIMENTO
   2 - SUPERFÍCIE: HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO
   2.1 Direito romano
   2.2 Direito germânico
   2.3 Alta e baixa idade média; sistema feudal de propriedade
   2.4 Do período medieval ao contemporâneo

   3 - A SUPERFÍCIE EM PORTUGAL E NO BRASIL: NA COLÔNIA, NO IMPÉRIO E NOS PRIMEIROS ANOS DA REPÚBLI CA ATÉ 1916
   3.1 Direito de superfície em Portugal
   3.2 A vigência no Brasil colônia e após a independência: a proibição do instituto
   3.3 A restauração bloqueada
   3.4 O anteprojeto elaborado por Orlando Gomes
   3.5 O anteprojeto do Código Civil
   3.6 A construção do Estatuto da Cidade

Parte III - DOS ORDENAMENTOS
   4 - ELEMENTOS LEGISLATIVOS DE COMPARAÇÃO
   4.1 Disciplina legal estrangeira
   4.1.1 Direito francês
   4.1.2 Direito alemão
   4.1.3 Direito português
   4.1.4 Direito italiano
   4.1.5 Direito austríaco
   4.1.6 Direito Civil de Quebec, Canadá
   4.1.7 Direito belga
   4.1.8 Direito espanhol
   4.1.9 Direito suíço
   4.1.10 Direito argentino
   4.1.11 Common law
   4.2 Apreciação das diferentes legislações sobre direito de superfície

   5 - DIREITO DE SUPERFÍCIE NO BRASIL
   5.1 O direito real de superfície na Lei 10.257, de 2001
   5.2 O Código Civil de 2002
   5.3 Confronto normativo
   5.4 Divergências legislativas

Parte IV - DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
   6 - SUPERFÍCIE: DIREITOS REAIS, PLENOS E LIMITADOS
   6.1 Direitos reais
   6.2 Propriedade: unitariedade e desmembramento no direito brasileiro
   6.3 Direitos reais sobre coisa alheia
   6.3.1 Servidão
   6.3.2 Usufruto de imóveis
   6.3.3 Uso e habitação
   6.3.4 Direito do promitente comprador (arts. 1.417/1.418)
   6.3.5 Enfiteuse
   6.3.6 Concessão de uso especial para fins de moradia
   6.3.7 Concessão de direito real de uso
   6.4 Direitos reais de garantia
   6.4.1 Hipoteca
   6.4.1.1 A hipoteca da propriedade superficiária
   6.4.2 Anticrese
   6.4.2.1 A superfície na anticrese
   6.4.3 Alienação fiduciária de imóvel
   6.4.4 Penhor rural

   7 - OBJETO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
   7.1 Construção e plantação
   7.1.1 Construção
   7.1.2 Plantação
   7.2 Construir (plantar) ou manter o que está feito
   7.3 Construção ou plantação; construção e plantação
   7.4 Solo e subsolo

   8 - ESTRUTURA DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE
   8.1 Confronto com os demais direitos reais
   8.2 Conceito e natureza jurídica

   9 - MODOS DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE
   9.1 Concessão de uso para construir ou plantar:
   9.2 Construção ou plantação: constituição do direito de superfície por cisão
   9.3 Sucessão testamentária
   9.4 Registro e averbação do título
   9.5 Usucapião
   9.6 Relações obrigacionais não constitutivas do direito real de superfície
   9.6.1 Locação e comodato
   9.6.1.1 Locação
   9.6.1.2 Comodato
   9.6.2 Arrendamento rural
   9.6.3 Parceria agrícola

   10 - CONTRATO DE CONCESSÃO
   10.1 Conteúdo do contrato de concessão
   10.2 Sujeitos da relação jurídico-material
   10.2.1 O proprietário do solo e o superficiário
   10.2.2 O superficiário e a coisa objeto da superfície
   10.3 O tempo contratual
   10.4 Contrato gratuito e oneroso
   10.5 Encargos ou tributos
   10.6 Cláusulas contratuais: aplicação cogente e dispositiva

   11 - CIRCULAÇÃO DAS PROPRIEDADES: SUPERFICIÁRIA E DO SOLO
   11.1 Compra e venda
   11.2 Outras formas de transmissão do direito real de superfície e respectivos conteúdos
   11.3 Sucessão testamentária e legítima
   11.4 A preempção ou preferência

   12 - EXTINÇÃO DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE
   12.1 Causas internas
   12.1.1 Termo contratual
   12.1.2 Destinação diversa daquela prevista no contrato
   12.1.3 Descumprimento das obrigações avençadas
   12.2 Causas externas
   12.2.1 Desapropriação
   12.2.2 Outras causas
   12.2.2.1 Renúncia
   12.2.2.2 Confusão
   12.2.2.3 Distrato
   12.2.2.4 Perecimento do solo ou do objeto do direito real de superfície
   12.2.2.5 Decadência e prescrição
   12.3 Recepção, recuperação, consolidação

   13 - TUTELA DA SUPERFÍCIE
   13.1 Ação reivindicatória
   13.2 Outras ações reais (direito de vizinhança e entre propriedades contíguas): confessória; negatória; divisão e demarcação de terras; nunciação de obra nova; ação de dano infecto
   13.3 Possessórias: manutenção, reintegração e interdito proibitório
   13.4 Ações registrárias: invalidade e cancelamento do registro; retificação de área
   13.5 Outras ações
   13.5.1 Imissão na posse
   13.5.2 Usucapião
   13.5.3 Embargos de terceiro
   13.5.4 Ação declaratória
   13.5.5 Mandado de segurança
   13.6 Processo e medidas cautelares; antecipação da tutela
   13.7 A tutela do solo
   13.8 Procedimentos

Parte V - TÉCNICA E FUNÇÃO
   14 - A SUPERFÍCIE URBANA
   15 - A SUPERFÍCIE RURAL
   16 - A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE
   CONCLUSÃO


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP