Experiência internacional pontua encerramento do curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”
A última aula do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos, realizada no dia 27 de novembro, contemplou aspectos da experiência internacional na área, por meio de palestras ministradas pelos professores Maria Madalena Rodrigues Teixeira, integrante do Conselho do Notariado de Portugal, e Nicolás Nogueroles Peiró, secretário-geral da Associação Internacional de Registros de Propriedade do Centro Internacional de Direito Registral.
As exposições, sob o título “Ágora Registral: aqui, já, agora, em qualquer parte. A experiência internacional”, contaram com a participação do desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da EPM; do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Antonio Carlos Alves Braga Júnior, coordenador do curso; e do registrador Sérgio Jacomino, palestrante do curso.
Maria Madalena Rodrigues Teixeira discorreu sobre os fatos relativos à informatização dos registros em Portugal. De acordo com a palestrante, em Portugal existe uma desmaterialização praticamente integral e irreversível do registro e da atividade registral. “Os registros civil, comercial e predial são recebidos, processados e conservados em ambiente informático. E é importante sublinhar que todo o trabalho de migração das informações do papel para os sistemas informáticos foi feito pelos funcionários dos registros através da digitação do teor das fichas e dos livros”.
Entre os benefícios do sistema registral eletrônico português, além do acesso às informações constantes das bases de dados centrais, a palestrante comentou a eliminação da competência territorial. “Foi tomada a decisão política, depois vertida em letra de lei, de eliminar a competência territorial para a feitura do registro, um ato em busca da celeridade e da eficácia segundo o critério do usuário”, sustentou.
De acordo com as novas regras, o registro predial passou a funcionar como registro único nacional, pulverizado em diversos pontos, e o pedido do usuário não está mais vinculado à localização geográfica do imóvel. O interessado pode escolher o serviço que considerar mais conveniente. “Não vale a pena pensar o registro eletrônico como uma mera substituição de suportes. Também não basta intuir a mudança de paradigma em curso rapidamente, e em várias direções. Há que entender que as coisas estão mudando muito, e por isso há que traçar novas soluções jurídicas. E se é para haver um novo paradigma, que não nos limitemos a descobri-lo, mas que sejamos nós a atuar sobre ele”, concluiu Maria Madalena.
A atualidade registral pelo mundo
O professor espanhol Nicolás Nogueroles Peiró, por seu turno, refletiu sobre o que anunciou como a experiência da viagem por quase todos os países do mundo que têm registros e a visita a diversas organizações internacionais do serviço registral. Ele iniciou a preleção lembrando a aceleração do tempo moderno, marcada pela superioridade da criatividade e da produção humana, as mudanças afetas à produção jurídica, da função registral à judicial, e a necessidade de respostas ao desafio tecnológico.
Adiante, comentou o impacto das novas tecnologias nas modalidades do registro público, como o envio de documentos e a resposta, a obtenção de publicidade, o registro automatizado e a contratação eletrônica. Entre as vantagens, falou dos direitos dos cidadãos a relacionar-se eletronicamente; do reforço das funções do registro; da participação da sociedade da informação; e da ampliação da oferta de informações e da área de consulta.
Entre os riscos da reforma, comentou os problemas de segurança, as mudanças nos procedimentos, o sistema automatizado, a alteração da competência territorial e as consequências organizacionais.
O palestrante também discutiu os riscos da automatização aplicada às profissões jurídicas. Em sua perspectiva, o principal risco seria o da perda de habilidades específicas para resolver problemas inerentes aos diversos ofícios. Ele mencionou um estudo norte-americano que aponta como causa de acidentes aéreos falhas humanas derivadas da perda de capacidade técnica diante da automação, e também erros médicos advindos da automação diagnóstica.
Em prosseguimento, Nogueroles Peiró deu conta do estado atual da prestação do serviço registral na Inglaterra, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Europa. Entre os casos relatados, discorreu sobre a experiência inglesa e as lições que dela poderão ser aproveitadas. “Os ingleses chegaram à conclusão de que deveriam fazer uma reforma gradual do registro eletrônico, mediante consultas públicas e busca dos melhores profissionais para a elaboração dos modelos correspondentes.”
De acordo com o professor, entretanto, os benefícios da implantação progressiva da reforma, como a possibilidade de ver quais são os impactos, corrigi-los e reduzir os riscos, não livrou o sistema registrário inglês de vicissitudes, como a corrupção e a dependência de provedores. “Podemos relatar casos de empresas de informática que oferecem um mesmo programa a diversos países, sem se importar em saber qual é o sistema jurídico de cada um deles. O que ficou claro para os ingleses é que o sistema informático não pode ser concedido a um único provedor, pois o registro deixa de ser o controlador e passa a ser o controlado”, asseverou o palestrante.
Nogueroles Peiró alertou, finalmente, para a necessidade de alinhar à tecnologia da automação registral o princípio da boa fé e a ética. “Os registros valem na medida em que lhes dão validade os tribunais; na medida em que pode vincular as decisões judiciais e, por isso, a necessidade das prevenções nas aquisições. E a pergunta é se os tribunais vão dar valor a pronunciamentos que venham realizados simplesmente por uma máquina quanto aos direitos correspondentes”, concluiu.
ES (texto)