Lavagem de dinheiro, adoção e acolhimento e Direito de Família e Sucessões compõem programação do Curso de Formação Inicial
A sequência das aulas do Curso de Formação Inicial promovido pela EPM para os juízes aprovados no 184º Concurso de Ingresso contemplou, na última semana, aspectos processuais relacionados ao tema da lavagem de dinheiro, e os temas afetos ao Direito de Família e Sucessões e adoção e acolhimento de crianças e adolescentes.
As preleções sobre lavagem de dinheiro foram realizadas no dia 2 pelos juízes Sílvio Luís Ferreira da Rocha e Gláucio Roberto Brittes de Araújo, com a participação do juiz Márcio Teixeira Laranjo, integrante da coordenação do curso.
Os palestrantes trataram, basicamente, dos aspectos processuais da disciplina da Lei 9.613/98, modificada pela Lei 12.683/2012, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, como o confisco de bens e a alienação antecipada deles, quando comprovada a atividade criminosa. “Esse tipo de delito depende muito de convenções e tratados que o Brasil é signatário, sobretudo a convenção internacional no que diz respeito à reprimenda dos delitos relacionados ao tráfico de drogas, a convenção sobre o crime organizado e, recentemente, a convenção que pune ou se propõe a combater a corrupção”, pontuou Ferreira da Rocha.
De acordo com o palestrante, o que há de comum nessas convenções é que todas elas determinam aos países signatários que assumam um compromisso de enfrentamento à criminalidade organizada, e uma consequência dessa macrocriminalidade é a introdução de recursos financeiros oriundos dela na chamada economia formal, estimada em 2% do PIB mundial, equivalente a algo em torno de 500 bilhões de dólares.
Gláucio Brittes de Araújo, por seu turno, pinçou e discutiu alguns pontos da aplicação da lei que a doutrina mais recente tem discutido, como a tipicidade da lavagem de dinheiro, a competência, a delação premiada, medidas assecuratórias, como o sequestro e o arresto de bens e a alienação antecipada. “Nos anos 80, no âmbito acadêmico, ninguém falava de lavagem de dinheiro. Hoje, esse e outros temas permeiam a maior parte das discussões acadêmicas que estão sendo enfrentadas para oferecer aos operadores do Direito algumas soluções de como lidar como esses novos bens jurídicos que passaram a ser tutelados nas últimas décadas, principalmente com o desenvolvimento da criminalidade organizada”.
Adoção e acolhimento de crianças
O debate sobre os desafios da jurisdição na Vara da Infância e Juventude, com ênfase na adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, foi engendrado pelo juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho no dia 3. A exposição contou com a participação do juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, integrante da coordenação do curso.
O palestrante falou inicialmente das peculiaridades da jurisdição nas Varas da Infância e Juventude, como o baixo interesse dos advogados pela área e a dependência dos equipamentos e serviços colocados pelo Estado à disposição do magistrado para a solução satisfatória dos conflitos. “Em que pese não ser a mais valorizada, estudada ou melhor equipada, ela é normalmente uma das que mais gera problemas para o magistrado, pois lidar com a Infância e Juventude é lidar com pessoas que se encontram numa situação complexa da sua própria vida.”
Ele sustentou que apesar da nomenclatura “Infância e Juventude” – e resguardada o objeto de trabalho, que é a tutela específica dos direitos da criança e do adolescente –, a grande matéria de trabalho dessa jurisdição são as famílias. “Temos que estar preparados para situações de famílias em alta vulnerabilidade, em conflitos internos muitas vezes insolúveis. A diferença é que, ao contrário da área da Família, na Infância e Juventude não lidamos com a solução dos choques ou divergências entre adultos, mas com a proteção da criança ou do adolescente que sofrem as consequências da conduta daqueles. E se estamos investidos de uma jurisdição para quem não tem capacidade jurídica e pessoal de se autodefender, precisamos ter uma cautela especial para que essa pessoa, não seja prejudicada”, ensinou.
Reinaldo Torres de Carvalho formou uma ideia da massa de trabalho e da natureza das famílias com as quais o juiz trata no dia a dia da Vara da Infância e Juventude. “Normalmente, são famílias monoparentais, compostas apenas pela mãe, com pais ausentes ou inexistentes juridicamente, em situação de penúria econômica e de déficit intelectual ou de conhecimento. Porque os homens, por uma tradição ainda muito vigorante, fazem os filhos, não os reconhecem ou vão embora e os largam com as mães”. Por fim, ressaltou que é preciso pensar na jurisdição da área como uma análise de possibilidades e situações que às vezes vão chocar o juiz por seus parâmetros. “Mas o que importa para o desenvolvimento da criança, antes da provisão material, é a atenção individual, a afetividade e o respeito”, asseverou.
Família e processo
Coube aos juízes Flávia Poyares Miranda e Ricardo Pereira Júnior a exposição sobre as práticas processuais dos diversos institutos do Direito de Família e Sucessões. As preleções aconteceram no dia 4 e contaram com a participação da juíza Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva, integrante da coordenação do curso.
“Apesar de, no início, não conseguir ver com clareza critérios de definição de Justiça dentro da área de Família, passei a gostar dela, e hoje sinto muito mais eficácia nessa área do que o trabalho que eu realizava na área cível, porque o sucesso na área cível depende de uma boa solução dos problemas familiares”, ponderou Pereira Júnior, inicialmente. “Todos têm problemas na família. Ricos e pobres vão ao foro pedir o amparo da Justiça para resolver os seus problemas familiares. Daí dizerem que os juízes de família são juízes do tostão ao milhão”.
De acordo com o palestrante, a aprendizagem prática e gradual lhe ensinou que o grande investimento na área de família nem é tanto a apreciação dos argumentos das partes ou levar adiante o processo, mas entender que muitas o conflito jurídico não corresponde ao conflito social, e a raiz do conflito social, às vezes sequer depende de apreciação jurídica.
Flávia Poyares iniciou a reflexão discorrendo sobre o aspecto vocacional e humanístico do exercício da magistratura: “No início da carreira, somos testados pela multiplicidade da jurisdição e chegamos ao limite. Mas temos que fazer com alegria, com prazer, e sempre vendo que atrás daquele processo tem um ser humano”.
Adiante, falou sobre as práticas cautelares e assecuratórias do Direito no âmbito das varas de Família, externando a convicção de que os efeitos da composição amigável buscada por meio da conciliação sobrepujam os da sentença de mérito. “Sempre temos que tentar primeiro a conciliação, porque ao invés de substituir a vontade das partes, elas próprias vão dizer o que lhes satisfaz. E apesar da exigência da produtividade, em matéria de Família, vale mais a pena despender um pouco mais de tempo e homologar um acordo do que dar cinco sentenças”.
Sob este aspecto, Ricardo Pereira, aduziu que “é preciso ter em vista aquilo que a sentença parece prometer e aquilo que ela realmente oferta, porque com esta os problemas retornam com frequência à jurisdição”.
Em relação à dimensão prática da jurisdição, diante das relações sociais dinâmicas, Poyares Miranda asseverou, com a anuência de Pereira Júnior: “Vara de Família é um pronto socorro e, às vezes, a gente tem que deixar de lado a parte formalista e usar o sangue frio e a experiência para distribuir a Justiça e resolver a vida das pessoas. Além disso, o juiz de Família, além de conhecer o Direito, tem que ser um bom psicólogo”.
ES (texto e fotos)