Inscrições para o 3º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral terminam no dia 10/2
Até o dia 10 de fevereiro, estão abertas as inscrições para o 3º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido pela EPM, em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP).
O curso será realizado de 9 de março de 2015 a agosto de 2016, às segundas (aulas expositivas) e quartas-feiras (seminários), das 18h30 às 22h30, nas dependências do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação do juiz Richard Pae Kim.
Foram disponibilizadas 150 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito) abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de Polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e de Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.
Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, pré-seleção e entrega de documentação para a matrícula. Os processos e períodos correspondentes estão descritos abaixo:
Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail ejep@tre-sp.gov.br. Os magistrados, promotores de Justiça e funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
Pré-seleção:
A pré-seleção consistirá em uma análise curricular e/ou entrevista do interessado realizada pelo coordenador ou professor do curso. A convocação para a pré-seleção será publicada no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 4 de fevereiro. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão publicados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 19 de fevereiro.
Matrículas: os inscritos considerados aptos para a matrícula deverão efetuá-la de 19 a 25 de fevereiro. Os alunos pagantes deverão gerar o boleto na seção Matrículas do site da EPM, mediante o preenchimento dos campos CPF e valor (de acordo com a sua categoria, conforme discriminado abaixo). Em seguida, o boleto deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil (respeitado o prazo acima estipulado).
Para realizar a matrícula, o aluno deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago (em arquivo PDF) para o e-mail ejep@tre-sp.gov.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até o dia 25 de fevereiro, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderá, também, efetuar a matrícula diretamente na EJEP (Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar, sala 609 do prédio Brigadeiro), de segunda a sexta-feira, das 1h às 17 horas, munido da via do boleto pago e de cópia dos documentos. Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas e haja mais interessados já inscritos, haverá nova chamada e novo prazo para matrícula.
Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 14 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2015. Nos meses de julho de 2015 e janeiro e julho de 2016 não haverá cobrança.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados e funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%.
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e aos demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta, nos âmbitos federal, estadual e municipal, com a devida comprovação): desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores (mediante declaração comprobatória datada do presente ano, emitida pelo setor competente do TJSP onde atuam, com a assinatura do juiz): desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00;
- Idosos (acima de 60 anos): desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).
Documentos exigidos para a matricula:
- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 1 foto 3x4, recente;
- Funcionários do TJSP e TJMSP: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso) e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 1 foto 3x4, recente;
- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 1 foto 3x4, recente;
- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 1 foto 3x4, recente;
- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF, do RG e 01 foto 3x4, recente;
- Outros funcionários públicos: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4, recente;
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), cópia do CPF e do RG, declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e 1 foto 3x4, recente;
- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e RG e 1 foto 3x4, recente.
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e de seu RG, e procuração simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do Termo de Responsabilidade, além de todos os documentos exigidos do candidato.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.
5. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. O aluno deverá imprimir em 2 (duas) vias o termo de responsabilidade, referente à sua categoria, disponibilizado na seção “Sala de alunos” do site da EPM, o qual deverá ser preenchido, assinado e entregue na secretaria da Escola no primeiro dia de aula.
7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (ou da primeira parcela) do curso, antes ou depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
Estrutura do curso:
O curso, aprovado pela Portaria nº 525/2011, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE em 9/12/2011, Seção I, página 46, objetiva dar formação especializada na área de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, bem como qualificar e capacitar docentes para o ensino superior. Terá carga horária de 372 horas/aula e será composto de quatro módulos obrigatórios:
- Módulo I – Direito Constitucional Eleitoral e Político – 100 h/aula – de 9/3 a 22/6/2015;
- Módulo II – Direito Eleitoral e Processual Eleitoral – 152 h/aula – de agosto de 2015 a março de 2016;
- Módulo III – Sistema Penal Eleitoral – 60 h/aula – de abril a setembro de 2016;
- Módulo IV – Didática do Ensino Superior – 60 h/aula – de junho a agosto de 2016.
Programa:
- Módulo I – Direito Constitucional Eleitoral e Político – 100 h/aula – de 9/3/2015 a 22/6/2015 – Aula Magna – História do sistema eleitoral e microssistema eleitoral, Organização da Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral, Sufrágio, alistamento eleitoral e voto, Vedações às capacidades eleitorais ativa e passiva, Mandatos políticos. Regime Jurídico. Cálculo do número de cadeiras por partidos e quociente eleitoral, Controle de constitucionalidade no Direito Eleitoral. Novas interpretações sistemáticas do TSE e dos Tribunais Regionais, Imunidade parlamentar e perda de cargo de parlamentares, Cláusula de barreira e desempenho. Verticalização das Coligações. Federalização dos partidos. Listas fechadas. Aspectos gerais e históricos dos partidos políticos no Brasil. Soberania popular e partidos políticos, Regime jurídico dos partidos políticos. Fidelidade partidária. Noções de Reforma Política. Minirreforma política, Sistema de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
- Módulo II – Direito Eleitoral e Processual Eleitoral – 152 h/aula – de agosto de 2015 a março de 2016 - Condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade, Cassação e suspensão dos direitos políticos, Registros de candidatos. Elementos, pressupostos e requisitos. Fim da candidatura nata. Impugnações e recursos aos registros e indeferimentos, Escolha pelos partidos, votação, apuração e diplomação, Garantias, direitos e deveres dos candidatos durante o processo eleitoral, Propaganda eleitoral e propaganda partidária – regras e distinções, Censura. Proteção à imagem, ao decoro e dignidade do candidato. Marketing político e limites. Direito de resposta, Pesquisas de opinião pública – requisitos e limites, Jornalismo durante os períodos de eleição e da campanha. A questão da campanha antecipada, Arrecadação e aplicação dos recursos nas campanhas eleitorais, Prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos – regimes, efeitos das decisões e recursos, Ações que visam à declaração da inelegibilidade (AIRC, AIJE) e suas questões processuais, Teoria Geral do Processo. Ações Eleitorais – aspectos gerais, Ações que visam à declaração da inelegibilidade (AIME e RCD) e suas questões processuais, Representações e reclamações. Ação por Captação ou Gasto Ilícito de Recursos para fins eleitorais (LE, art. 30-A), Ação por Captação Ilícita de Sufrágio (LE, art. 41-A) e Ação por Conduta Vedada (LE, art. 73), Teoria Geral dos Recursos, Recursos Eleitorais e seus procedimentos junto aos Tribunais (TRE e TSE), Ação rescisória e efeitos de demandas junto aos Tribunais Superiores.
- Módulo III: Sistema Penal Eleitoral – 60 h/aula – de abril a setembro de 2016 - Direito Penal Eleitoral. Progressivo isolamento dos crimes eleitorais da legislação penal comum, Crimes eleitorais praticados por candidatos, Crimes eleitorais praticados por eleitores, Ação Penal eleitoral. Persecução Penal Eleitoral. Competência Criminal Eleitoral, Execução das penas e a conexão dos crimes eleitorais, Sistema recursal, Reformas no Código Eleitoral e novas tendências, Aula de encerramento.
- Módulo IV – Didática do Ensino Superior – 60h/aula – de junho a agosto de 2016.
Avaliação:
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final, igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% pelo menos de frequência. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso uma monografia sobre tema pertinente a área de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O registro será efetivado em controle próprio da escola, mediante lista de presença a ser assinada em sala de aula (seminários) e durante as palestras. O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.
Corpo docente:
Professor responsável coordenador: juiz Richard Pae Kim
Palestrantes e professores convidados (sujeito à confirmação):
Alamiro Velludo Salvador Netto
Alexandre de Moraes
Alexandre Luis Mendonça Rollo
Aloísio Rezende Silveira
André de Carvalho Ramos
André Ramos Tavares
Antônio Carlos da Ponte
Carlos Eduardo Cauduro Padin
Clarissa Campos Bernardo
Min. Dias Toffoli
Eliana Passarelli
Elival da Silva Ramos
Filippe Soares Lizardo
Flávio Luiz Yarshell
Francisco Carlos Inouye Shintate
Min. Gilmar Mendes
Hélio Freitas de Carvalho da Silveira
Hélio Gastaldi
Min. Henrique Neves
Min. Herman Benjamin
Irineu Francisco Barreto Júnior
Jeferson Moreira de Carvalho
Min. João Otávio de Noronha
Joelson Dias Costa
José Levi Mello do Amaral Júnior
Leonardo Hernandez Santos Soares
Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio
Luís Francisco Aguilar Cortez
Márcio Antônio Boscaro
Marco Antônio Martin Vargas
Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura
Mário Devienne Ferraz
Monica Herman S. Caggiano
Orides Mezzaroba
Paulo Hamilton Siqueira Junior
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Paulo Thadeu Gomes da Silva
Renato de Mello Jorge Silveira
Ricardo Penteado de Freitas Borges
Ricardo Vita Porto
Richard Pae Kim
Roberto Maia Filho
Rogério Sanches Cunha
Rubens Beçak
Simone Aparecida Jorge
Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior