EPM inicia ciclo sobre as principais alterações do novo Código de Processo Civil

Com cerca de 800 alunos matriculados, teve início hoje (3), na EPM, o Ciclo de palestras sobre o novo CPC – Principais alterações, coordenado pelo desembargador Antonio Rigolin e pelo juiz Milton Paulo de Carvalho Filho, responsáveis pela área de Direito Processual Civil da Escola.

 

A aula inaugural foi ministrada pelo desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, integrante da comissão de juristas formada pelo Senado para elaboração do anteprojeto do novo CPC, em 2010, e ex-coordenador da área na EPM. Ele apresentou um panorama das principais alterações do novo CPC, bem como das modificações realizadas durante a tramitação do projeto, até sua aprovação, em dezembro passado (atualmente o projeto encontra-se em uma comissão técnica do Senado para revisão da redação).

 

O palestrante salientou, inicialmente, que não houve uma alteração do sistema processual, frisando que o projeto do novo CPC procurou preservar a boa técnica do Código vigente. “Haverá mudanças que visam adaptar o sistema processual à evolução do próprio direito material ocorrida a partir de 1973, mas houve a preocupação, desde o início, de não fazer alterações que trouxessem um novo regime”, observou, ponderando que buscou-se aprimorar as técnicas processuais para melhorar a celeridade, embora o sistema legislativo não seja suficiente para conferir celeridade: “é necessário, também, uma mudança de mentalidade.”

 

Nesse sentido, lembrou que a ideia foi equilibrar dois valores: conferir maior simplicidade ao sistema para tentar obter maior celeridade e, ao mesmo tempo, conferir segurança processual, de forma a proporcionar um resultado justo em um tempo razoável. Dentre as providências adotadas para simplificar os procedimentos, destacou o fim dos incidentes: “Incidentes como a exceção de incompetência, a impugnação a valor da causa e ao benefício de assistência judiciária, que eram feitos em apenso, agora integrarão a contestação como matérias preliminares do julgamento de mérito).

 

Em relação às tutelas, explicou que o legislador tentou sistematizá-las, tendo como base a ideia de que não são tutelas destinadas a resolver a crise de direito material ou tutelas definitivas e podem ser reunidas em uma categoria: “passaremos a ter um título reservado às tutelas provisórias, com regras gerais aplicáveis a todas, e um capítulo destinados às tutelas provisórias de urgência (cautelares e antecipadas). Assim, o procedimento para a obtenção de todas elas será o mesmo e não teremos mais a cautelar como processo autônomo”, esclareceu.

 

José Roberto Bedaque mencionou também a criação de alguns dispositivos instando o juiz a provocar a conciliação e outros mecanismos alternativos pré-processuais, inclusive antes da contestação, “até porque um dos fatores da morosidade é o excesso de processos e nenhum país tem a quantidade de processos que temos no Brasil”. Citou ainda a conversão da demanda individual em coletiva e a criação do Incidente de Demandas Repetitivas, que “nada mais é do que a adoção no 1º grau de jurisdição da providência dos recursos repetitivos existente no Superior Tribunal de Justiça”.

 

Dentre as providências idealizadas pela comissão de juristas no anteprojeto e que foram alteradas durante a tramitação, o palestrante apontou a tentativa tirar o efeito suspensivo da apelação, que foi modificada para a admissibilidade do efeito suspensivo como regra, com algumas exceções. Destacou também a tentativa de eliminar o agravo de instrumento, que acabou ficando admissível em diversas situações. “Agora é preciso identificar as situações agraváveis, mas, naquelas não passíveis de agravo, a questão não preclui e será objeto de exame em eventual recurso de apelação ou contrarrazões de apelação, sendo desnecessária qualquer providência anterior”, explicou.

 

Outra iniciativa da comissão que não foi mantida foi a supressão dos embargos infringentes: “Eliminamos o recurso no Senado, mas eles foram restabelecidos na Câmara, como uma técnica de julgamento: havendo divergência, automaticamente, o recurso será examinado por mais dois desembargadores”, observou José Roberto Bedaque.


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