Vice-diretor da EPM ministra aula magna do curso de extensão “Contratos Empresariais”

A aula Os princípios gerais dos contratos e os contratos atípicos”, realizada ontem (4),  deu início ao curso de extensão Contratos Empresariais, correspondente ao último módulo do Curso de especialização em Direito Empresarial da EPM. A aula foi ministrada pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, vice-diretor da Escola e coordenador do curso, e teve a participação do desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, coordenador adjunto, e dos juízes Paulo Furtado de Oliveira Filho, Paulo Rogério Bonini e Renata Mota Maciel Madeira Dezem, professores assistentes.

 

Entre os tópicos analisados, Pereira Calças discorreu sobre autonomia da vontade, também chamada autonomia privada. De acordo com o palestrante, abstratamente, o contrato é um negócio jurídico que configura um conceito orientado por normas legais e por princípios, também chamados valores, dentre os quais, talvez o mais relevante seja o princípio da autonomia privada. “Este princípio confere a cada um de nós o poder de conformar as suas relações jurídicas de acordo com a sua própria vontade. Nesta perspectiva, o contrato é o instrumento jurídico da autonomia privada”, concluiu.

 

Entretanto, trouxe à baila, para reflexão, uma indagação que “há várias décadas tem sido objeto de estudos de juristas nacionais e estrangeiros”, sobre uma suposta crise ou morte dos contratos, ao menos no que tange à sua definição clássica como instrumento oriundo da autonomia da vontade, não aplicável, por exemplo, aos contratos de adesão, nos quais a antiga conceituação deve ceder à realidade social dos envolvidos na relação contratual, admitindo-se o controle do Poder Judiciário sobre o conteúdo dos contratos.

 

Nessa linha, asseverou que “em cada processo há um conflito intersubjetivo, em que o elemento da dignidade humana está presente, mas às vezes não refletimos sobre isso”. E salientou que é imprescindível a análise da relação fundamental da dignidade da pessoa humana no cumprimento da norma jurídica que ela cria com base na autonomia da vontade, notadamente nas relações do Direito Societário.

 

Como corolário, Pereira Calças afirmou que “a dignidade da pessoa humana vai ser violada se a pessoa humana concreta for reduzida por nós à condição de um mero objeto, de um simples meio, de um elemento substituível. Assim é que o conteúdo do princípio jurídico constitucional da dignidade da pessoa humana deve concretizar-se através do conceito numa relação jurídica fundamental”.

 

O professor também falou sobre consensualismo (na medida em que o contrato deriva do consenso e é um negócio típico derivado da autonomia da vontade), liberdade de contratar, força obrigatória dos contratos e boa-fé, esclarecendo que este último princípio é tradicional no sistema jurídico brasileiro desde 1850, quando o primeiro Código Comercial tratou expressamente do tema. Pereira Calças, analisou, finalmente, os princípios de equilíbrio econômico e função social.

  

ES (texto)


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