Técnicas interpretativas são debatidas no Núcleo de Estudos em Direito Constitucional

Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM, coordenado pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, com coordenação adjunta do juiz Richard Pae Kim, reuniram-se na última sexta-feira (20) para o debate sobre técnicas de interpretação constitucional. A exposição do tema foi feita pelo professor Conrado Hübner Mendes.

 

“O tema traz subliminarmente a pergunta de como se interpreta a Constituição. Eu poderia fazer uma exposição das técnicas de interpretação, tentar avaliar o que os tribunais têm feito, o que a doutrina tem dito e assim por diante, mas preferi não seguir esse caminho, pois passa a impressão de que a tarefa do juiz constitucional no Brasil se encerra na aplicação de um arsenal de métodos de interpretação”, esclareceu o professor em suas considerações preliminares.

 

Hübner Mendes acresceu ao debate as perguntas quem interpreta a Constituição, quando, e em que extensão. E ponderou que não é possível falar em interpretação constitucional sem falar em separação de Poderes e entender o contexto institucional de onde se está interpretando, pois o ato interpretativo encontra-se dentro de uma instituição com certas particularidades e configurações. Ele defendeu o princípio da autonomia intelectual “porque o ensino jurídico é subordinado às autoridades da prática jurídica e isso faz com que a academia contribua pouco para a crítica frontal voltada ao aperfeiçoamento da instituição.”

 

Adiante, o palestrante estabeleceu as relações entre voluntarismo como condição para a criatividade no exercício da judicatura e a submissão da vontade a um conjunto de práticas interpretativas. “Há uma certa mística por trás da prática interpretativa. Refiro o suposto fantasma da criatividade judicial, que de alguma forma expressa o temor do voluntarismo, da juristocracia. Métodos de interpretação tem a intenção, muitas vezes, de neutralizar esse medo, de esconder ou disfarçar esse fenômeno. Na opinião do expositor, a admissão da criatividade, da presença da vontade judicial representa um salto qualitativo de enorme relevância. E um primeiro desafio de culturas políticas em geral é dar esse salto qualitativo de maturidade intelectual.

 

Os próximos temas a serem abordados são “Hermenêutica constitucional na common law e na óptica de Ronald Dworkin”, com exposição de  José de Mello Levi, no dia 24 de abril; “Hermenêutica constitucional na União Europeia e na óptica de Robert Alexy”, por Virgílio Afonso da Silva, em 26 de junho; e “ Diferença entre a hermenêutica tradicional e a hermenêutica constitucional no sistema brasileiro”, com o ministro Luís Roberto Barroso, no dia 18 de setembro.

 

ES (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP