Claudia Lima Marques fala sobre o diálogo entre o Marco Civil da Internet e o CDC

A aula do II Seminário Marco Civil da Internet da EPM do último dia 4 foi dedicada ao tema “Os contratos de prestação de serviços na internet e a Lei 12.965/14 – Equilíbrio e proteção contratual aos consumidores. A análise foi feita pela professora Claudia Lima Marques e contou com a participação do desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, coordenador do seminário.

 

Claudia Lima Marques louvou a iniciativa da Escola em propiciar a “discussão e formação daqueles que têm a árdua missão de realizar a tarefa da aplicação das várias leis que se multiplicam no país”. Ela recordou que, logo depois da aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi chamada pelo então desembargador Sidnei Agostinho Beneti para debater o tema com magistrados de São Paulo. “Confesso que aprendi muito com aquelas reuniões informais e com um congresso havido no interior do Estado. Ficou em minha lembrança essa ideia de profundidade e, ao mesmo tempo, de solidez dos estudos aqui desta casa, preparando os novos temas e a posição dos magistrados”, comentou.

 

Ela discorreu sobre o necessário “diálogo das fontes” (teoria idealizada pelo jurista alemão Erik Jayme, segundo a qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária) entre o CDC e o Marco Civil. “Acho que ali se encontra muita convergência, embora as pessoas, às vezes, talvez no afã de criticar o instituto, não estejam vendo a parte positiva dessa lei. As divergências, não são de princípios, mas de aplicação, e talvez uma visão mais sofisticada, justamente a do diálogo das fontes, possa ajudar a dirimi-las”, ponderou. E acrescentou que, aplicada ao mundo jurídico contemporâneo, a teoria desloca o foco de interesse da proteção da posição dos sujeitos contratuais no campo material para a proteção dos sujeitos plurais de Direito.

 

A professora falou em princípio do diálogo de coerência entre os institutos CDC e Marco Civil da Internet, com inserção do Decreto nº 7.963/2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. De acordo com a palestrante, esta norma inferior traz a informação das atualizações do CDC referentes comércio eletrônico, objeto do Projeto de Lei 281/2012, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

 

“A internet é o novo e o velho”. A professora comentou que esta citação, de autoria do desembargador Newton de Lucca, traduz uma lei que é, ao mesmo tempo, tradição e inovação. “Qual é a dificuldade dessa lei?”, indagou. Para ela, a despeito das críticas ao projeto, fundadas na ideia de que teria se iniciado de modo draconiano e terminado liberal, ou de que algumas passagens da lei seriam inconstitucionais, o problema do Marco Civil da Internet é de ordem estrutural. “A lei não se decidiu se traz normas de organização da internet ou normas de conduta das pessoas”, explicou.

 

Em contraponto, lembrou que o guardião da interpretação da Constituição, o STF, pacificando celeumas em torno de privilégios de mercado ou de atividade no CDC, já declarou que a legislação aplica-se a todos os mercados, inclusive o da internet, porque traz normas de conduta. Já quanto ao Marco Civil, “temos em uma mesma lei normas de organização bastante etéreas e normas duras de conduta específicas sobre direitos e deveres, mas não temos uma palavra sobre o uso comercial da internet ou sobre publicidade”.

 

Ela confirmou o aparente antagonismo das normativas e a dificuldade do diálogo e aplicação conjunta daí derivados: “a lei realmente tem uma técnica difícil, porque não se definiu; talvez fosse uma lei de organização no seu projeto inicial, tendo muito de norma de conduta na sua versão final”. Em seu entendimento, a revisão da teoria do diálogo das fontes é útil para poder propor aos profissionais do Direito uma maneira de retirar do Marco Civil o que ele tem de melhor, tanto das normas de conduta quanto das normas de organização, principalmente nos seus princípios, “que aparentemente não tem força de aplicação direta, mas que são muito importantes para o entendimento do magistrado sobre as linhas teleológicas dadas pelo legislador.

 

Na segunda parte de sua exposição, Claudia Lima Marques tratou do diálogo de adaptação entre o Marco Civil e a legislação antecedente (CDC e suas bases principiológicas, constituídas pelo Código Civil e demais estatutos aplicáveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso).

 

ES (texto e foto)

 


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