Presidente do TSE profere aula magna do curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral

Com aula inaugural proferida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, teve início no último dia 9, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o 3º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). O evento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e Mário Devienne Ferraz, vice-presidente do TRE-SP e corregedor-geral eleitoral.


Na abertura, o presidente Mathias Coltro saudou a participação do ministro Toffoli e agradeceu ao diretor da EPM pela parceria na realização do curso. Ele salientou o interesse despertado pelo curso, lembrando que são 122 alunos, já havendo 153 especialistas formados nas edições anteriores. “Com a edição da Lei 9.504/97, é cada vez maior a especialização no ramo do Direito Eleitoral e aqueles que participam das sessões plenárias do TRE-SP percebem isso”, ressaltou, frisando que o curso visa formar profissionais aptos a enfrentarem as demandas jurídicas suscitadas durante o processo eleitoral. “Acredito que todos terão um profícuo aprendizado e desejo a todos um excelente curso”, concluiu.

 

Ao iniciar sua exposição, o ministro Toffoli ressaltou que o Direito Eleitoral e o sistema político cada vez mais atraem a atenção de todos, inclusive nas faculdades de Direito. “Há um debate permanente sobre o sistema político e maneira de se ter o acesso ao poder pela via democrática e a organização desse acesso”, observou.

 

Em seguida, apresentou um panorama histórico da evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a época colonial. Entre outros aspectos, destacou o período do voto censitário, a restrição ao voto dos analfabetos, com o advento da Lei Saraiva (Lei 3.029/1881); o surgimento dos partidos estaduais, com proclamação da República, a criação da Justiça Eleitoral, com funções legislativa, administrativa e julgadora, em 1932, ano em que o voto foi aberto às mulheres; o fechamento da Justiça Eleitoral, em 1937, na era Vargas, e sua reinstalação em 1945.

 

Ele recordou também ampliação da participação do eleitorado, a partir do ressurgimento da Justiça Eleitoral: em dezembro de 1945, embora 13% da população estivesse apta a votar, apenas 11% compareceu às eleições presidenciais; em 1960, última eleição antes do golpe militar, houve um comparecimento de 20. “Por incrível que pareça, foi ao longo do governo militar que o número de eleitores superou a metade da população, até alcançar, com o fim da vedação do voto dos analfabetos, em 1985, o número de 70% nas eleições para o Congresso Constituinte, em 1986, cadastro eleitoral que continua até hoje”, observou.

 

O palestrante lembrou que houve vários códigos eleitorais no país, até chegar ao Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65), embora haja várias leis que tratam das eleições. Ele destacou a lei que veda o transporte de eleitores pelos partidos ou candidatos; a Lei 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e sua alteração, a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa); a Lei Eleitoral em vigor, 9.504/1997; e a Lei 9.840/1999, que trata da compra de voto. “Em todas essas alterações, o Congresso aumentou os poderes da Justiça Eleitoral”, frisou.

 

Em relação à administração das eleições, recordou o advento do cadastro eleitoral informatizado nas eleições de 1986, a implementação da urna eletrônica, em 1996, em um terço das cidades brasileiras e sua extensão para todo o país, em 2000, salientando que uma pesquisa realizada pela Justiça Eleitoral no ano passado identificou a confiança de 90% da população na urna eletrônica. Citou ainda a implantação do voto biométrico. “São maneiras de a Justiça Eleitoral continuar aprimorando sua razão de ser, que é garantir a democracia e a base democrática no país”, ressaltou.

 

Nesse contexto, salientou que, embora haja grande concentração de poder na Justiça Eleitoral, ela é rotativa. “A Justiça Eleitoral é permanente, mas seu corpo de juízes são temporários. Quando se pensou a Justiça Eleitoral, em 1932, se pensou em uma ‘Justiça emprestada’, por razões financeiras, aliadas à necessidade  de não deixar um órgão permanente de juízes que poderia tomar partido ou se vincular a algum grupo político”

 

A seguir, falou sobre a discussão da reforma político-partidária eleitoral, mencionando o debate sobre a base proporcional ou majoritária na votação para os parlamentos, lembrando que a Constituição estabeleceu a base proporcional para a eleição de deputados e a votação nas eleições para governador e presidente da República é majoritária, em dois turnos. “A teoria política há muito já demonstrou que sistemas político-eleitorais em que o Congresso é eleito à base proporcional e o Executivo em dois turnos, levam a uma fragmentação partidária. É o que assistimos, com um número cada vez maior de partidos, a cada eleição. Hoje já são 28 partidos na Congresso, de 32 registrados no TSE (quatro sem representantes)”. Ele observou que essa fragmentação tem repercussões em relação a fundo partidário, acesso a propaganda no rádio e televisão e ponderou que existem sistemas proporcionais que poderiam impedir essa ampla fragmentação. “Cabe ao Congresso e à sociedade discutirem o melhor sistema”.

 

Por fim, discorreu sobre os limites ao financiamento dos partidos e da campanha eleitoral, chamando a atenção para o aumento da influência mundial do poder econômico para “tentar capturar a democracia”, que afasta muitos potenciais candidatos do processo eleitoral. Destacou, também, questões como o período de propaganda eleitoral, a democracia dentro dos partidos políticos, na escolha dos candidatos, e a necessidade de maior transparência na prestação de contas eleitorais. “Dentro dos limites da Justiça Eleitoral, de deliberação normativa e de fiscalização, estamos procurando avançar para colaborar para a diminuição desses problemas, mas cabe à sociedade, aos alunos que iniciam esse curso reivindicar e exigir uma melhoria de nosso sistema político-eleitoral”, concluiu.

Participaram também da aula os desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho, conselheiro da EJEP; e Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, suplente do TRE-SP; os juízes Márcio Antonio Boscaro, auxiliar da Presidência do TSE; Carla Themis Lagrotta Germano, assessora da presidência do TRE-SP; Marco Antonio Martin Vargas, assessor da Corregedoria do TRE-SP; Roberto Maia Filho, coordenador da área de Direito Eleitoral da EPM e juiz do TRE-SP; e Richard Pae Kim, coordenador do curso; e o advogado Luiz Silvio Moreira Salata, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, representando o presidente da OAB/SP; entre outras autoridades.

 

MA (texto) / ES (fotos) 


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